O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que todos que precisarem de pedir antecipação do auxílio-doença para receberem um salário mínimo, R$ 1.045, até 31 de dezembro, podem requerer o auxílio, cujo o prazo para o pedido termina no dia 30 de novembro.
A medida foi adotada pelo Governo Federal em abril deste ano, durante a pandemia do novo coronavírus.
Nesse momento, a perícia médica não será realizada, e o segurado terá garantido o benefício até 31 de dezembro. Sendo assim, basta anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no site ou aplicativo Meu INSS.
Auxílio-doença sem perícia
Para você ter direito a antecipação do benefício, deverá apresentar atestado médico legível e sem rasuras. Entretanto, o benefício só será concedido pelo período definido no documento, ou seja, 60 dias.
O atestado também deverá conter assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.
Na antecipação do Benefício, o segurado receberá R$ 1.045 sem a perícia médica. Mas se você tiver direito a um valor superior ao salário mínimo, receberá a diferença após realizar a perícia.
O INSS iniciou, na semana passada, o pagamento das diferenças das antecipações recebidas até 2 de julho.
Caso o segurado tenha direito irá receber uma carta do INSS com todas as informações do recálculo. Também poderá checar o valor no site e aplicativo Meu INSS, além do telefone 135.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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