As empresas– que já podiam contar com possibilidade de antecipação de até 70% dos contratos ativos firmados com a Administração Pública– serão beneficiadas com mais uma inovação do programa AntecipaGov: a possibilidade de outras instituições financeiras poderem oferecer crédito. A medida decorre da publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira (20/4) da Instrução Normativa nº 42/2021, que equipara as instituições que atuam no segmento financeiro, desde que autorizadas pelos órgãos competentes, e permite que elas integrem o Portal de Crédito Digital.
“Com a ampliação da participação de outras instituições financeiras, aumentamos as possibilidades de captação de recursos por parte dos fornecedores públicos e também incentivamos o crédito no mercado. Dessa forma, será possível que as empresas consigam melhores condições de antecipação financeira de contratos”, explica Caio Mario Paes de Andrade, secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME).
Até então, apenas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central podiam oferecer crédito na plataforma do governo federal. Agora, instituições que atuam no mercado financeiro e que sejam regulamentadas por órgãos como o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) também estarão aptas a participar.
Outro ponto foi atualizado para dar maior transparência a respeito das responsabilidades inerentes à opção das empresas em efetuar esse tipo de contratação. Como os riscos inerentes às operações de crédito que utilizem os contratos como fundamento são de responsabilidade exclusiva do fornecedor e do agente financeiro, o portal manterá a lista atualizada das solicitações de propostas para operações de crédito e demais informações.
Mais um ajuste realizado foi a ampliação de cinco para 10 dias contados da notificação para que órgãos e entidades contratantes indicados pelo fornecedor informem no portal os riscos à continuidade dos contratos ou impactos ao seu quantitativo financeiro. Casos de inexistência de previsão de início ou retomada de execução contratual; indicativos de redução de escopo ou valor do contrato; e andamento de processo administrativo com vistas à rescisão dos contratos ou à execução de garantia serão comunicados neste novo prazo.
Por Ministério da Economia
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Fonte: Contabilidade na TV
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