A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na quinta-feira (12/3), a Resolução nº 5.874/2020, que estabelece a Política de Redução de Fardo Regulatório (PRFR). O objetivo é fortalecer as boas práticas regulatórias baseadas em evidências, mediante a eliminação de fardos regulatórios desnecessários impostos aos agentes econômicos e aos usuários, oriundos de normas e de procedimento regulatórios da ANTT.
Fardo regulatório trata de custos impostos aos agentes econômicos e aos usuários para o atendimento de normas e de procedimentos regulatórios da ANTT. Para cumprir o objetivo da norma, a PRFR obedecerá os seguintes princípios:
I – a racionalização de processos e procedimentos administrativos;
II – a eliminação de formalidades desnecessárias ou desproporcionais para as finalidades almejadas;
III – os ganhos sociais oriundos da medida de redução do fardo regulatório;
IV – a redução de custos relacionados ao atendimento dos requisitos impostos pela atuação regulatória;
V – a adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que potencializem a eficiência, eficácia e efetividade na administração pública.
O cálculo do fardo regulatório e a demonstração de reduções deste advindas de proposta de alteração de normas ou de procedimentos regulatórios deverão ser formalizados por meio de Análise de Impacto Regulatório (AIR), Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) ou notas técnicas, a depender da proposta de redução selecionada.
Audiência Pública – A ANTT realizou a Audiência Pública nº 16/2019, com o objetivo de colher sugestões e contribuições à minuta de resolução que institui a Política de Redução do Fardo Regulatório no âmbito da ANTT. A Resolução nº 5.874/2020 é resultado das contribuições recebidas no período da audiência.
Por ANTT
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Fonte: Contabilidade na TV
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