Por Gabriella Avila
Comunicação CFC
Profissionais e organizações contábeis podem obter descontos no pagamento da anuidade de 2025, de acordo com as condições e sobre os valores previstos na Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024. Os descontos podem variar entre 5% e 75%.
Confira os percentuais e casos em que se aplicam:
Antecipação do pagamento
Profissionais e organizações contábeis têm direito a 10% de desconto se efetuarem o pagamento da anuidade em conta única até o dia 31 de janeiro de 2025.
Adesão ao D-e
Quem aderiu ao Domicílio Eletrônico (D-e) até o dia 6 de dezembro de 2024, obtêm 5% de desconto sobre o valor da anuidade de 2025. Esse percentual é somado ao de antecipação, totalizando 15% de desconto para o pagamento da taxa até 31 de janeiro.
Primeiro registro profissional
Os profissionais que fizerem o requerimento do primeiro registro por pessoa física em 2025 terão direito a 75% de desconto sobre o valor da anuidade. Já quem se registrou em 2024 terá direito ao desconto de 50% sobre o valor da anuidade de 2025.
Ambos os descontos são aplicáveis apenas para pagamento integral da taxa, mas não são acumulativos com os percentuais dos casos mencionados anteriormente.
Vale lembrar que o pagamento da anuidade garante adimplência dos profissionais de contabilidade e das empresas contábeis perante o Sistema CFC/CRCs, e assegura o exercício regular da profissão durante todo o ano.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
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