Por Luciana Costa
Comunicação CFC

Está terminando a última grande oportunidade de desconto por antecipação sobre a anuidade de 2025. Os profissionais e organizações contábeis que realizarem o pagamento à vista da anuidade deste ano terão desconto de 5%, válido até o dia 28/2.

Após essa data, as únicas formas de garantir algum desconto são os casos de obtenção do primeiro registro ou por adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e), conforme previstos na Resolução nº 1.744, de 13 de novembro de 2024, e elencados abaixo:

Descontos para obtenção do primeiro registro

Os profissionais que requererem o registro no ano de 2025 terão desconto de 75% sobre o valor da anuidade. Para os que se registraram no ano de 2024, será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade de 2025.

Descontos por adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e)

Outra condição que prevê desconto é a referente à adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2024.

Os profissionais e as organizações contábeis que tenham aderido ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2024, até o dia 6 de dezembro, terão desconto de mais 5% sobre o valor da anuidade de 2025, totalizando 10% de desconto nas duas situações para pagamento em fevereiro.

Confira abaixo a tabela das anuidades com desconto por opção ao D-e e/ou por antecipação do pagamento:

Valores em reais (R$)

PrazosProfissionaisOrganizações Contábeis
ContadorTécnico em ContabilidadeSLU / Inova SimplesSociedades, inclusive cooperativas
2 sócios3 sócios4 sóciosMais de 4 sócios
Até 31/1/2025 D-e564,00498,00279,00564,00848,001.133,001.417,00
Até 31/1/2025597,00528,00296,00597,00898,001.200,001.501,00
Até 28/2/2025 D-e597,00528,00296,00597,00898,001.200,001.501,00
Até 28/2/2025630,00557,00312,00630,00948,001.267,001.584,00
De 1º/3/2025 até 31/12/2025 D-e630,00557,00312,00630,00948,001.267,001.584,00

Cabe ressaltar que, no caso de parcelamento do valor, os profissionais e organizações contábeis poderão dividir o pagamento em até 12 vezes no cartão de crédito.

O pagamento em dia da anuidade permite aos contadores, aos técnicos em contabilidade e às empresas contábeis manterem-se adimplentes perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício regular da profissão durante todo o ano.

Para mais informações sobre o pagamento da anuidade 2025, contatar o regional da sua jurisdição.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
Contabilidade em São Bernardo do Campo. Abertura de empresa é com a Contabilidade Dinelly. Clique aqui