Por Gabriella Avila
Comunicação CFC

Os profissionais e organizações contábeis já podem efetuar o pagamento da taxa de anuidade, e tem direito a descontos caso o façam durante o mês de janeiro.

Para o pagamento integral até o dia 31 de janeiro, a Resolução nº 1.774, de 13 de novembro de 2025 prevê desconto de 10% na anuidade de 2026.

O desconto pode ser maior caso o profissional ou organização contábil tenham aderido ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2025, entre o período de 1º de janeiro e 5 de dezembro de 2025. Este desconto não se aplicará para aderência ao D-e fora desse prazo.

Outros descontos

A resolução prevê ainda o desconto de 75% sobre o valor da anuidade para o profissional que requerer o registro no ano de 2026. Para os que se registraram no ano de 2025, será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade de 2026. Em caso de registro em 2024, o desconto oferecido é de 25%.

É importante destacar que esses descontos serão concedidos apenas para o pagamento integral da taxa.

Confira os valores com os descontos aplicados na tabela abaixo:

  • Em janeiro e fevereiro de 2026, os descontos de 10% e 5% por antecipação de pagamento, respectivamente, terão o acréscimo de mais 5% do Domicílio Eletrônico (D-e), para quem aderiu em 2025.
  • Para aqueles que pagarem a anuidade a partir de março, será aplicado o desconto de 5% pela adesão ao D-e, somente se a adesão tiver ocorrido no exercício de 2025.

O pagamento em dia da anuidade permite aos contadores, aos técnicos em contabilidade e às empresas contábeis manterem-se adimplentes perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício regular da profissão durante todo o ano.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
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