Os contadores e organizações do ramo já podem efetuar o pagamento da anuidade que é devida aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC).
As guias foram enviadas pelos Correios, mas também podem ser emitidas através da internet no endereço do CRC de sua região.
Para esse ano, foram estabelecidos os seguintes valores:
- R$562,00 para os contadores;
- R$503,00 para os técnicos em contabilidade;
No caso das organizações contábeis, os valores são:
- Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e para SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): R$ 279,00;
- Para sociedades com 2 sócios: R$ 562,00;
- Para sociedades com 3 sócios: R$ 844,00;
- Para sociedades com 4 sócios: R$ 1.128,00;
- Para sociedades acima de 4 sócios: R$ 1.410,00.
Como fazer o pagamento?
Os valores podem ser pagos em conta única até 28 de fevereiro ou parcelados em até três parcelas mensais, mas essa opção deve ser feita junto ao Conselho Regional de Contabilidade.
Se requerido o parcelamento e paga a primeira parcela até 31 de março, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas mensalmente, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Vale ressaltar que no caso de atraso no pagamento de parcela, incidirão os acréscimos legais e as anuidades que forem pagas após 31 de março terão seus valores atualizados e serão acrescidos de multa de 2% e juros de 1% ao mês.
Novidades
A boa notícia é que 2021 chegou trazendo novidades na forma de pagamento da anuidade, isso porque está liberado um desconto para aqueles que quitarem a anuidade de forma antecipada.
Outra possibilidade é fazer o parcelamento no cartão de crédito até o dia 31 de janeiro, para receber o desconto de 10%.
Por sua vez, o desconto será de 5% para aqueles que optarem em negociar até 28 de fevereiro.
Ao profissional caberá o custeio dos encargos decorrentes do pagamento por meio de cartão de crédito.
Veja como ficam os valores com os respectivos descontos:
O profissional ou a organização contábil que solicitar baixa de registro até 31 de março, deverá pagar a anuidade do respectivo exercício, proporcionalmente ao número de meses decorridos.
Taxas
A resolução n.º 1.605/20, também traz os valores de taxas que devem ser pagas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), no exercício 2021, pelos profissionais e pelas organizações contábeis, são os seguintes:
Além disso, os profissionais também podem conferir por meio da resolução os valores das penalidades de multas disciplinares impostas devido à infrações cometidas por profissionais, por organizações contábeis, por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 9.295/1946.
Esses valores são calculadas sobre a anuidade do técnico em contabilidade e são aplicados conforme a tabela de referência a seguir:
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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