Apartamento Financiado: Caso meu namorado venha morar comigo ele terá algum direito?

Primeiro, importante distinguir namoro de união estável, uma vez que os bens somente serão partilhados em caso de união estável, pois no namoro não se verifica o esforço comum para aquisição de patrimônio pelo casal, mas sim de forma individual.

Por esta razão, caso as partes tenham interesse em proteger seu patrimônio de forma particular, é interessante formalizar um contrato de namoro, e não de união estável.

Mas, a partir do momento que se caracteriza a união estável, aonde o casal tem interesse em constituir família, promovendo uma convivência pública e contínua, os bens adquiridos pelo esforço comum serão partilhados igualmente.

Deste modo, mesmo um apartamento financiado terá que ser partilhado, não o bem como um todo, mas as parcelas pagas a partir do momento em que se concretizou a união estável.

Conteúdo produzido pela Dra. Chris Kelen Brandelero.

Original de Advocacia BGA

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Fonte: Jornal Contábil
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