Por Lorena Molter

Comunicação CFC

Os aplicativos necessários para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foram disponibilizados nesta sexta-feira (29). O anúncio foi feito pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio de sua página na internet. Lançada neste ano, a iniciativa proporciona parcelamentos com reduções nos valores dos juros e das multas, relacionados aos débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei. Estão incluídos no Programa as dívidas de períodos de apuração até fevereiro de 2022.

O CGSN alertou que os pedidos de adesão, em cobrança pela Receita Federal do Brasil (RFB), devem ser feitos, exclusivamente pela internet. Para isso, os interessados precisam acessar o portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC. O prazo final para a realização do pedido é o dia 31 de maio de 2022.

O órgão ainda destacou que os contribuintes que aderirem ao Relp no dia 29 de abril terão que pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da parcela na mesma data. Já as empresas que fizerem a adesão a partir do dia 2 de maio de 2022 vão ter o prazo de até dois dias úteis para o pagamento do DAS da primeira parcela. Contudo, se o cidadão fizer a adesão no dia 31 de maio, deverá efetuar o pagamento neste mesmo dia.  

O Relp é voltado para as microempresas, inclusive os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, sendo contempladas apenas aquelas que possuam débitos vindo desse regime de tributação. O prazo final para adesão ao Relp é o dia 31 de maio de 2022, que também é a data final para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional. Já a transmissão da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) poderá ser entregue até o dia 30 de junho.  

Fonte: Contábeis
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