A facilidade em obter o registro como microempreendedor individual (MEI), assim como os benefícios que são oferecidos ao empreendedor, chamam a atenção daqueles que estão à procura de uma atividade para garantir renda extra.

Mas, uma das principais dúvidas sobre a abertura do MEI se refere às pessoas que podem ou não se registrar nesta categoria. 

Um aposentado, por exemplo, pode abrir um MEI? Essa pergunta é muito comum e cada vez mais as pessoas que se aposentam continuam ativas no trabalho e essa é uma maneira de aumentar a renda mensal.

Então, se este é o seu caso, continue acompanhando este artigo e veja se é permitido ao aposentado se tornar um microempreendedor individual em 2021. 

O que é MEI? 

A categoria MEI foi criada em 2008 pela Lei Complementar nº 128, com a intenção de formalizar as atividades desenvolvidas por autônomos, além de diminuir as burocracias que existem para a criação de uma empresa no país. 

Desta forma, este é o processo mais simples e rápido para aqueles que desejam abrir um CNPJ.

Ao fazer contribuições mensais e o recolhimento de impostos, o MEI passa a contar com benefícios como a possibilidade de emitir notas fiscais, contratar um funcionário, além de ter acesso à cobertura previdenciária.

INSS

O mesmo se estende ao aposentado que se formaliza, visto que nada impede os aposentados por tempo de contribuição ou por idade de abrir seu próprio negócio.

Critérios para o aposentado

Falamos acima que, ao se tornar um Microempreendedor Individual, o aposentado passa a ter direitos trabalhistas e é reconhecido, também, como segurado pela Previdência Social.

Assim, ele terá benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira. Mas atenção: a pessoa aposentada pode se formalizar como MEI, mas isso não dará direito a uma segunda aposentadoria.

Por outro lado, o empreendedor pode ter acesso, por exemplo, ao serviço de reabilitação profissional do INSS.

No entanto, é importante atender aos critérios tanto do benefício recebido quanto da categoria MEI, que prevê algumas restrições. 

Assim, pessoa aposentada pode se tornar um MEI, desde que não esteja enquadrada em algum desses casos:

  • aposentados por invalidez;
  • servidores públicos federais;
  • aposentados especiais;
  • sócios de outra empresa;
  • quem recebe seguro-desemprego (é permitido, mas o indivíduo perde o benefício).

Além dos benefícios previdenciários, o MEI tem vantagens como o tratamento empresarial diferenciado.

Pensionistas e invalidez 

Por sua vez, os pensionista do INSS que se formalizam como MEI é considerado recuperado e passa a deixar de receber a pensão por morte.

O mesmo vale para a aposentadoria por invalidez. Desta forma, caso decida abrir seu MEI, o benefício pago pelo INSS será cancelado.

Se ficar comprovado que o aposentado tinha condições de trabalhar, ele poderá ser acionado para devolver os valores que foram recebidos de forma indevida, sendo aplicados juros, multa e correção monetária do período em que permaneceu recebendo os valores do INSS.

Vale ressaltar que, mesmo que não haja o registro em carteira, o trabalhador que continua no mercado de trabalho pratica crime de estelionato e a pena é de reclusão de um a cinco anos e multa. 

Outros benefícios

Também há aqueles casos que precisam de atenção do interessado em se tornar um MEI, visto que possuem ressalvas. São elas: 

  1. Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
  2. Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
  3. Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do  mês da formalização.
  4. Pessoa que recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
  5. Pessoa que recebe Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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