Imagem por @wayhomestudio / @jcomp / freepik

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que incluem aposentados e pensionistas do órgão, têm direito de solicitar a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano, o IPTU

Por ser imposto municipal, a isenção ou desconto no valor varia de um município para outro, conforme legislação local. Mas este direito pode ser reivindicado.

Dessa forma, todo aposentado ou pensionista goza de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Desta forma, não pode ser impedido de ter uma vida digna. Muitos desconhecem essa informação justamente porque esse direito é pouco comentado. O aposentado pode, sim, ter a isenção de pagar o IPTU do seu imóvel residencial.

Além do aposentado, o pensionista e outros beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo INSS podem obter a isenção. Pessoas que recebem o Programa de Amparo Social do Idoso também podem pedir esse direito.

Continue acompanhando e saiba mais deste assunto.

Isenção do IPTU 

A isenção do IPTU varia conforme o município, afinal, esse é um tributo municipal como já mencionado anteriormente. Por exemplo, consideramos a isenção para o aposentado em São Paulo quando:

  • Não possui outro imóvel na cidade;
  • Usa o imóvel como residência;
  • Quando o rendimento mensal não ultrapassa o número de salários mínimos que se exerce no pedido;
  • O imóvel faz parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor do imóvel está de acordo com o estabelecido pela legislação do município.

Portanto, não basta ser aposentado ou receber BPC. É preciso se atentar ao número de imóveis, renda mensal e valor do imóvel a ser isentado para conseguir o benefício.

Onde apresentar o requerimento de isenção do IPTU? 

Cada município tem suas regras. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o aposentado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA. 

Há municípios que aceitam receber o requerimento via on-line ou apenas de forma física. É preciso saber o órgão de cada cidade para entregar o requerimento.Por isso procure saber com a prefeitura local.

Documentação necessária para a isenção do IPTU

Em São Paulo, os documentos não precisam ser enviados por meio de papel, já que o Sistema SIIA possui integração com diversos sistemas.

Em outros municípios do país, você deve verificar na prefeitura a documentação exigida para solicitar a isenção.

Quais as regras para pedir isenção do IPTU em 2022?

Procure saber antes da sua cidade. No Município de São Paulo as regras são as seguintes:

  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
  • Não possuir outro imóvel neste ou em qualquer outro município do País;
  • Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência;
  • Rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos no exercício a que se refere o pedido (para isenção total);
  • Rendimento mensal três e cinco salários mínimos no exercício a que se refere o pedido (para isenção parcial);
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.
  • O valor venal do imóvel deve ser de até R$ 1.369.813,00.

O que fazer se o pedido for negado?

Quando o sistema indica que o seu pedido não foi aceito, significa que não é possível dar a isenção de IPTU para o aposentado ou beneficiário, mas é possível o beneficiário entrar com o processo administrativo.

Para isso, é importante verificar se o município aceita que o processo seja aberto presencialmente ou pode ser via on-line. Em caso de atendimento presencial, veja como agendar para não ficar muito tempo esperando na fila. Garanta os seus direitos!

O post Aposentado pode ter isenção do IPTU? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui