Nos últimos dias todos os meios de comunicação estão divulgando uma grande novidade lançada pelo INSS!
Agora o trabalhador pode requerer sua aposentadoria por idade urbana diretamente pelo telefone 135 ou via internet! São avanços como esse que facilitam e muito a vida do trabalhador!
Portanto, basta ligar ou entrar no portal Meu Inss, e fazer sua solicitação de aposentadoria. Em seguida você receberá o número de protocolo e basta aguardar! Se todos os seus dados estiverem completos no sistema do INSS, sua aposentadoria será concedida automaticamente!
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Caso seja necessária a complementação das informações que constam lá, o INSS ligará e será agendado um dia para que você compareça à agência mais próxima da sua residência!
Além da aposentadoria por idade, também é possível solicitar o salário-maternidade pelos mesmos canais da aposentadoria! Para as mamães este foi um avanço e tanto, pois se torna mais simples obter o benefício, sem a necessidade de se deslocar com seu pequeno até uma agência e aguardar nas filas! Assim basta fazer a solicitação e ir receber o benefício na data prevista!
Talvez neste ponto do texto surja a dúvida para o leitor: quais são os requisitos para receber aposentadoria por idade urbana e quais os requisitos para receber o salário-maternidade?
Vamos ao requisitos para cada um desses benefícios previdenciários:
APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
*15 anos ou 180 meses de contribuição;
* Trabalhador Urbano: 60 anos se mulher e 65 anos se homem;
SALÁRIO-MATERNIDADE
Para ter direito ao salário-maternidade, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
Quantidade de meses trabalhados (carência)
*10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
*isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
* Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
* Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).
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Via Prevsimples
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Fonte: jc