O simples fato de receber adicional de periculosidade e insalubridade não é garantia de aposentadoria especial. Isso ocorre devido ao tipo de exposição que o trabalhador tem ao agente nocivo que gera o referido adicional. Para entender vou exemplificar, José é frentista no posto A, e como está trabalhando diretamente nas bombas de combustíveis está […]

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Fonte: Jornal Contábil
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