Saiba todos os detalhes, regras, como calcular, documentos necessários e como solicitar o benefício.

A chamada aposentadoria por tempo de contribuição é um dos benefícios mais comuns do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Esse tipo de benefício também é conhecido como aposentadoria por tempo de serviço, e foi um dos que mais sofreram alterações no ano de 2019, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Tanto é que a aposentadoria por tempo de contribuição somente passou a ser possível no ano de 2022, por meio das regras de transição.

Saber sobre as mudanças, as regras, os documentos, como calcular e detalhes, fará com que seja possível entender pontos relevantes trazidos pela Reforma da Previdência.

O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

Assim como citado anteriormente, a aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido pelo INSS para aqueles contribuintes que chegam a uma quantidade mínima de contribuições.

Antes da Reforma, não havia quantidade mínima. Certamente que, quanto mais velho fosse o contribuinte, maiores as chances de que o benefício fosse dado com um valor maior, principalmente devido ao fator previdenciário.

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Para receber a aposentadoria por tempo de contribuição, o beneficiário deve se atentar a algumas regras.

Antes da reforma

Para receber a aposentadoria integral, o contribuinte deve obedecer às seguintes regras:

  • Mulher: 30 anos de contribuição;
  • Homem: 35 anos de contribuição;
  • Sem idade mínima;
  • Cálculo: 80% das maiores contribuições multiplicado pelo fator previdenciário

Regra de transição 

Antes de ter começado a contribuir anterior a reforma da previdência, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa precisa ter direito adquirido a se aposentar com base nas regras antigas ou se enquadrar em alguma das regras de transição.

O direito adquirido a se aposentar com base nas regras, serve para aqueles que cumpriram todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de serviço antes da reforma da previdência, mas ainda não entraram com o pedido por qualquer motivo.

Já as regras de transição são para aqueles que passaram a contribuir antes da reforma, em 12 de novembro de 2019,  mas não cumpriram todos os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição até esta data.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, existem quatro tipos de de regras de transição:

  1. Por pontos;
  2. Por idade mínima;
  3. Por pedágio de 50%;
  4. Por pedágio de 100%
  5. Quais são as regras para aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois da Reforma? 

Antes da Reforma da Previdência, haviam algumas regras, veja:

  1. Mulher: 30 anos de tempo de contribuição;
  2. Homem: 35 anos de tempo de contribuição;
  3. Com fator previdenciário;
  4. Sem idade mínima;
  5. Carência de 180 meses.

Caso o contribuinte tenha completado os requisitos até novembro de 2019, a sua aposentadoria por tempo de contribuição será com fator previdenciário.

Ainda assim, quanto menor for a idade e o seu tempo de contribuição, o fator diminuirá o valor da aposentadoria.

Na prática, se um homem tiver contribuído por 35 anos e possuir 55 anos de idade em 2022, o fator previdenciário pegará 25% da aposentadoria dele.

Após a Reforma da Previdência, há quatro tipos de regras. Entenda cada uma delas:

  • Por pontos: 

O segurado, primeiramente, precisa preencher dois requisitos:

  • Ter o tempo mínimo de contribuição exigido pela regra atual;
  • Atingir uma determinada pontuação somando sua idade e seu tempo de contribuição.

Dessa forma, as mulheres devem ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e a soma da idade e desse tempo deverá atingir 86 pontos. Enquanto isso, os homens devem ter, no mínimo, 35 anos de contribuição e a soma da idade e do tempo deverá atingir 96 pontos.

Mas fique atento! A partir do ano de 2020, a pontuação começou a aumentar 1 ponto por ano e segue até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.

  • Por idade mínima

Nessa regra, é necessário:

  • Ter o tempo mínimo de contribuição exigido pela regra atual;
  • Atingir uma idade mínima.

Assim, as mulheres terão que completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. Já os homens terão que completar 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.

Mas atenção! Essa idade mínima não será a mesma. A partir do ano de 2020, foram acrescidos seis meses por ano até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens.

  • Por pedágio de 50%

Para se enquadrar nessa regra, o segurado precisará:

  • Estar a pelo menos dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido até a data da promulgação da reforma;
  • Pagar um pedágio de 50% do tempo faltante para se aposentar.

Vale ressaltar que esse tempo serve para que o segurado se enquadre na regra. Não quer dizer que ele se aposentará com esse tempo de contribuição.

Assim, as mulheres devem atingir os 30 anos de contribuição exigidos pela regra atual e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.

Já os homens, devem atingir os 35 anos de contribuição mais o pedágio de 50% do tempo que faltaria para chegar a esse valor na data em que a Reforma entrar em vigor.

  • Pedágio de 100%

Nesta regra, o segurado deve ter:

  • Idade mínima;
  • Tempo de contribuição mínimo exigido;
  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo quando a Reforma entrar em vigor (tempo faltante x 2).

Nesse caso, as mulheres devem completar 57 anos de idade, ter 30 anos de contribuição e mais o pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 30 anos na data de entrada em vigor da Reforma.

Os homens devem ter 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e mais o pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 35 anos na data de entrada em vigor da emenda.

Qual é o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?

Neste tópico, saiba como é o valor da aposentadoria por tempo de serviço.

Antes da reforma 

O valor era a média dos 80% maiores salários de contribuição, desde o dia 7 de 1994 até o dia 11 de 2019.

Essa média sofria defasagem devido à correção monetária histórica.

Assim, quem tiver contribuído sobre o teto do INSS durante toda a sua vida, terá uma média inferior ao Teto do INSS em 2022, ou seja, 92% do Teto.

Caso o Teto de 2022 seja de R$ 7.087,22 e o contribuinte tenha contribuído com o Teto da Previdência, a sua média, desde 1994, deverá ser próxima de R$ 6.517,34.

Sendo assim, haverá uma diferença de mais de R$ 500 em relação ao Teto de verdade.

Após calculada a média das contribuições, o fator previdenciário será aplicado.

Na grande maioria dos casos, o fator previdenciário poderá diminuir o valor da aposentadoria.

Quanto mais novo e menos tempo de contribuição tiver o contribuinte, pior tenderá o seu benefício.

Assim, um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, o valor aproximado do seu benefício será de R4 4.400,25.

Mas é importante lembrar que esse cálculo somente é aplicado se o contribuinte tiver preenchido o requisito do tempo de contribuição mínimo até 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma entrar em vigor.

Depois da reforma 

Após a Reforma da Previdência, não há incidência de fator previdenciário na regra, mas o cálculo sofreu grandes alterações.

O contribuinte receberá a média integral de todos os seus salários. Isto é, sem que os salários mais baixos sejam descartados.

O valor do benefício para a regra de transição por pontos e por idade mínima será de 60% da média de todos os salários de contribuição existentes desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Já para a regra de transição de 50%, o valor da aposentadoria será a média de todas as contribuições existentes desde julho de 1994, multiplicado pelo fator previdenciário (médias das contribuições x fator previdenciário).

Enquanto isso, na regra de 100%, o valor recebido será de 100% do salário de benefício (média de todos os salários de contribuição existentes desde julho de 1994).

Como calcular o tempo de contribuição?

O ponto principal da aposentadoria por tempo de contribuição, em todas as suas modalidades, é o próprio tempo de contribuição.

Sendo assim, o contribuinte cumpre o tempo mínimo de contribuição e passa a ter direito à aposentadoria. Dependendo do caso, será necessário preencher também requisitos adicionais.

No entanto, nem todos os contribuintes sabem calcular o tempo de contribuição corretamente.

Por exemplo, além dos períodos que constam em sua carteira de trabalho, também é possível incluir em seu tempo de contribuição os seguintes períodos:

  • Emprego sem carteira assinada;
  • Atividade rural, inclusive a partir dos 12 ano de idade;
  • Período remunerado como aluno-aprendiz em escola técnica;
  • Ministério de confissão religiosa (seminarista);
  • Serviço militar obrigatório;
  • Pesca artesanal;
  • Aviso prévio

Importante frisar que o contribuinte não precisará pagar nada ao INSS para incluir estes períodos.

Na verdade, ele apenas precisará realizar um requerimento administrativo com uma petição escrita e fundamentada acompanhada da documentação comprobatória dos vínculos e solicitar ao INSS a sua inclusão.

Como calcular a carência? 

A carência é uma quantidade mínima de contribuições exigida para a obtenção de um benefício previdenciário. Assim, se o segurado já tem 30 ou 35 anos de contribuição, é muito provável que já tenha os 180 meses de carência (15 anos).

Mas, há alguns períodos que o INSS considera tempo de contribuição, porém não considera carência. Por exemplo, o tempo de serviço militar e o trabalho rural anterior a 1991.

Além disso, a carência é contada em meses, enquanto o tempo de contribuição é contado em dias.

Na prática, é muito difícil alguém atingir o tempo mínimo de contribuição sem atingir o tempo mínimo de carência. 

Contudo, em caso de dúvidas ou divergências, um advogado poderá orientar.

Quais são os documentos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição? 

 Antes de solicitar o benefício, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:

  • Número de identificação do trabalhador;
  • Carteira de identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de registro civil;
  • Comprovante de endereço;
  • Título de eleitor;
  • Carteira Nacional de Habilitação (se houver);
  • Comprovantes de recolhimento à Previdência Social.

Como pedir a aposentadoria por tempo de contribuição? 

Siga o passo a passo para que o pedido da aposentadoria:

1.Faça a solicitação no Meu INSS;

Acesso o site do Meu INSS, faça o login no sistema e, em seguida, solicite um “Novo Requerimento”, em “Agendamentos/Solicitações”.

O segurado também pode fazer a solicitação agendando um horário no INSS pelo telefone 135.

2. Informe seus dados;

3. Acompanhe o pedido.

Conclusão

A aposentadoria por tempo de serviço é uma ótima opção para quem começou a contribuir para o INSS bem cedo e já acumula uma boa quantidade de tempo de contribuição.

Por mais que a Reforma da Previdência tenha acabado com a aposentadoria por tempo de contribuição, caso o segurado tenha cumprido integralmente os requisitos para se aposentar antes da Reforma, pode receber este benefício com base no direito adquirido.

Além disso, se o segurado começou a contribuir antes da Reforma e não cumpriu os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019, pode receber este benefício com base em alguma das regras de transição.

Vale destacar que cada regra de transição possui os seus próprios requisitos e regras de cálculo.

Portanto, é importante que o segurado saiba com antecedência qual a melhor regra para a sua aposentadoria por tempo de contribuição. Isso permite que não haja prejuízos ou até mesmo atrasos no benefício.

Fonte: Contábeis
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