O IR 2022 foi prorrogado para o dia 31 de maio de 2022 para que você possa entregar sua declaração com base nos rendimentos obtidos no ano de 2021. De acordo com a Receita Federal, a nova data foi divulgada na Normativa n° 2.077, publicada nesta terça-feira (5), no Diário Oficial da União.
Mas os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acima de 65 anos têm isenção extra na declaração de 2022.
Os rendimentos do benefício até o valor de R$ 1.903,98 por mês (R$ 24.751,74 no ano) considerando o 13° salário, precisam ser informados numa ficha específica para quem não paga imposto.
Essa isenção está prevista na tabela progressiva do Imposto de Renda, que vale para todos os contribuintes. Lembrando que a isenção extra não vale para rendas de aluguel ou salários.
Outra atenção que a pessoa precisa ter, é que a parcela isenta de R$ 24.751,74 só é permitida para aposentados ou para quem recebe pensão.
Nos casos de aposentados e pensionistas que ainda trabalham ou têm outras fontes de renda como aluguéis, não serão beneficiados com a isenção extra sobre essas rendas.
Como informar a parcela isenta de aposentadoria?
Os aposentados e pensionistas acima de 65 anos devem informar na ficha “Rendimentos Isentos Tributáveis” no menu do lado esquerdo do programa de preenchimento do Imposto de Renda de 2022.
Sendo assim, você deverá clicar em “Novo” e depois selecionar o código “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
Em seguida você deve selecionar quem é o beneficiário da aposentadoria, ou seja, se é você (titular) ou dos seus dependentes.
Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora da aposentadoria (INSS ou órgão público no qual esteja vinculado).
Na hora de preencher os valores, fique atento, pois precisará separar o valor do 13° salário dos demais rendimentos.
Isso porque é normal, o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora trazer o valor total da “parcela isenta de aposentadoria”, sem discriminar o 13°.
Você deverá pegar esse valor, dividir por 13 e depois informar o resultado no campo “13° salário”.
Em seguida, você pegará o valor total, subtraia o valor do 13° e informe o resultado no campo “Valor”.
Após terminar o preenchimento da ficha, deverá clicar em “OK”.
Preste atenção para observar se o rendimento que você informou no campo “Valor ” foi superior a R$ 22.847,76 (que é igual a 12 vezes R$ 1.903,98). Caso tenha sido acima, o programa IR 2022 vai abrir uma janela que irá perguntar se você deseja que o programa transfere automaticamente a quantia que exceder esse valor para a ficha de “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”, neste caso, você vai clicar em “Sim”.
Segundo a Receita Federal, a parcela que excedeu o limite R$ 24.751,74 (R$ 22.847,76 dos rendimentos mensais e R$ 1.903,98 do 13°) seguirá a tributação pela tabela progressiva do Imposto de Renda.
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Fonte: Jornal Contábil
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