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Uma dúvida muito comum atrelada aos aposentados e pensionistas está na possibilidade de receber alguns dos principais programas sociais do governo, como o Auxílio Brasil.

Quem nunca pensou em alternativas para aumentar a renda quando a família do aposentado é de baixa renda e passa por problemas financeiros que atire a primeira pedra.

Nesse sentido, hoje responderemos uma dúvida muito importante quanto ao recebimento da aposentadoria ou pensão pagos pelo INSS e a possibilidade de receber o Auxílio Brasil.

Sou aposentado, posso receber o Auxílio Brasil?

Indo direto ao ponto, sim! É possível que aposentados e pensionistas possam receber o Auxílio Brasil. No entanto, o pagamento do benefício será possível somente nos seguintes casos:

Famílias do aposentado ou pensionista em situação de extrema pobreza, ou em situação de pobreza. Isso porque, a condição básica para ter acesso ao Auxílio Brasil está relacionada à situação financeira da família.

  • Situação de extrema pobreza: famílias com renda mensal de até R$ 105 por pessoa;
  • Situação de pobreza: famílias com renda mensal de R$ 105,01 até R$ 210 por pessoa.

Dessa maneira é, sim, possível que o aposentado ou pensionista receba o Auxílio Brasil, desde que esteja em uma dessas duas situações listadas anteriormente.

Nota! Para as famílias em situação de pobreza, com renda entre R$ 105,01 até R$ 210, é necessário que apresentem, em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

Como receber o Auxílio Brasil

Para ter acesso ao Auxílio Brasil, o primeiro passo é garantir a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

A inscrição no CadÚnico deve ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município, ou o responsável pelo Programa Auxílio Brasil na prefeitura de sua cidade para realizar o cadastramento no Cadastro Único.

​Sendo assim para que o aposentado ou pensionista seja contemplado pelo Programa Auxílio Brasil é necessário:

  • Estar cadastrado, pela prefeitura, no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;
  • Ser selecionado pelo Ministério da Cidadania;
  • Estar em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

Fonte: Jornal Contábil
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