Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil

Ao contrário do que muitos pensam, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também podem ser incluídos na folha do Auxílio Brasil. Em suma, receber um benefício previdenciário não é um impedimento para ser contemplado pelo programa social. 

Nesta linha, beneficiários do INSS são contemplados por valores mensais vindos do instituto, de modo que, por vezes, os pagamentos podem ser a única fonte de renda da família. Diante disso, o grupo familiar pode se encontrar vulnerabilidade social, e ter direito ao Auxílio Brasil. 

Atualmente, o Auxílio Brasil é repassado no valor de R$ 600, entretanto, esta quantia é viabilizada devido a uma aumento de R$ 200 instituído pela PEC dos benefícios, que somente irá valer até dezembro deste ano. Isto é, a partir de 2023, o pagamento volta a cota fixa de R$ 400. 

Critérios para receber o Auxílio Brasil 

Em resumo, as regras de concessão do auxílio estão voltadas ao limite de renda familiar. Além disso, cabe destacar que também é essencial que haja a inscrição no Cadúnico, ferramenta responsável por identificar pessoas em vulnerabilidade e direcioná-las para programas sociais: 

Sendo assim, é necessário atender aos seguintes requisitos para ter direito ao Auxílio Brasil: 

  • Primordialmente, possuir a inscrição no Cadastro Único (Cadúnico) para programas sociais; 
  • Possuir renda familiar de até R$ 105 por pessoa; OU
  • Possuir renda familiar entre R$ 105,01 e R$ 210 por pessoa. Neste caso também é necessário que a família seja composta por, ao menos, uma gestante ou menor de 21 anos. 

Para um melhor entendimento, vamos analisar o exemplo de uma família de 6 pessoas, 3 adultos e 3 crianças, sendo que um dos integrantes adultos recebe uma aposentadoria de R$ 1.212 (salário mínimo) e os outros dois estão desempregados. 

Sendo assim, a renda familiar per capita será equivalente a ¼ de 1.212, ou seja,  R$ 202 por pessoa. Este exemplo, retrata uma família em condição de pobreza que possui direito ao Auxílio Brasil.

Fonte: Jornal Contábil
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