Por Luciana Costa
Comunicação CFC
O prazo legal para apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), referente ao período de apuração de novembro de 2024, e do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), referente ao período de apuração de dezembro de 2024, encerra nesta segunda-feira (20). A entrega dessas obrigações dentro do período estabelecido evita multas e outros transtornos ao contribuinte.
Em relação à Dirbi, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, em setembro de 2024, os novos dados a serem informados a partir do período de apuração de janeiro de 2024. As alterações foram divulgadas na Instrução Normativa RFB 2.216, de 5 de setembro de 2024. O normativo amplia a relação de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária a serem informados na Dirbi.
Para acompanhar a Agenda Tributária de janeiro, divulgada pela Receita Federal do Brasil, acesse o link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/agenda-tributaria/2025/janeiro/dia-20-01-2025.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
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