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Nesta última terça-feira (28), foi publicada no Diário Oficial da União, a lei 14.385 que prevê a revisão de reajuste aplicados na fatura de energia elétrica e garante a devolução de impostos cobrados de maneira indevida na conta de luz. A medida atende uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), tomada ainda em 2017. 

Nesta linha, o Supremo já havia julgado que o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), não pode incidir na base do PIS e Cofins na tarifa de energia. Sendo assim, todo valor arrecadado indevidamente através do tributo deveria ser devolvido aos consumidores, no decorrer dos anos. A ideia do texto recém sancionado é que a restituição dos recursos ocorra por meio de descontos na conta de luz. 

Conforme os dados divulgados pelo Congresso Nacional, a cobrança indevida gerou $ 60,3 bilhões em créditos tributários a serem devolvidos às distribuidoras e R$ 47,6 bilhões que devem ser restituídos aos consumidores. Mediante a sanção da lei,  está determinado que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) inicie o processo de devolução dos valores. 

Devolução do ICMS indevido 

A devolução dos recursos recolhidos indevidamente já está permitida, a partir da vigência da lei. Contudo, vale ressaltar que a restituição não ocorrerá através de dinheiro em espécie, mas sim por meio de descontos na tarifa de energia. 

De acordo com Camila Bonfim, diretora-geral interina da Aneel, as medidas são capazes de reduzir o valor cobrado na conta de luz, e ainda poderão se estender às tarifas de energia elétrica que já contaram com reajuste em 2022. A ampliação do alcance dos benefícios devem ser avaliados pela agência reguladora. 

Ademais, a Aneel já havia declarado que a devolução de valores provindos da cobrança indevida do ICMS sobre o PIS/Cofins, já ocorre desde 2020. Em nota, a agência afirmou o seguinte:  

“Ressaltamos que a Aneel já vem realizando esse procedimento desde 2020. Para as distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, a Aneel aprovará uma revisão tarifária extraordinária, nos termos da referida lei. Já para as distribuidoras que ainda terão seus processos nos próximos meses, o ajuste será realizado nos processos tarifários ordinários conforme calendário divulgado no site da agência”

Ainda conforme a agência, só nas tarifas da Enel haverá um reajuste de 12,04% que entrará em vigor ainda na próxima segunda-feira (04). O desconto terá efeito para cerca de 7,6 milhões de unidades consumidoras atendidas pela distribuidora no estado de São Paulo. Vale ressaltar que a medida já inclui a devolução dos créditos relacionados ao PIS e Cofins. 

Empresas que não terão os índices reavaliados

Por fim, cabe salientar que certas empresas já consideravam os dispositivos legais antes da nova lei entrar em vigor, logo, estas não terão os índices revistos. Este é o caso das seguintes distribuidoras: 

  • Cemig;
  • RGE;
  • Copel;, 
  • EMG e ENF; 
  • Enel SP;
  • Energisa Tocantins;  
  • Cocel.

Fonte: Jornal Contábil
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