Além da aprovação do aumento salarial, a medida provisória cria a política de valorização do salário mínimo e amplia a faixa de isenção da tabela do IRPF. O texto da MP 1.172/2023 segue para sanção presidencial. Caso a lei seja sancionada, a partir de 1º de janeiro de 2024 o reajuste do salário mínimo seguirá os mesmos […] Fonte: Jornal Contábil
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