APROVADO! CNH passa a ter validade de 10 anos em todo o Brasil

Recentemente a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3267/19, de autoria do Executivo.

Este dispõe sobre o aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos, vinculada à suspensão do direito de direção devido à contabilização de pontos perante a gravidade da infração.

Agora, o documento segue para sanção presidencial. 

De acordo com o teto, o período mencionado é válido somente para os condutores com até 50 anos de idade.

Em contrapartida, o atual período de cinco anos continua em vigor para os motoristas com idade igual ou superior a 50 anos.

Se tratando da renovação do documento a cada três anos, a idade desta classe foi elevada de 65 para 70 anos ou mais.

Já os motoristas profissionais (de ônibus, caminhão, taxistas, aplicativos de transporte), vale a regra padrão

Pontuação na carteira

No que compete ao limite de pontuação que acarreta na suspensão da carteira de motorista, o projeto prevê que esta seja gradativa, iniciando em 20, 30 ou 40 pontos durante 12 meses, de acordo com o nível de gravidade das infrações.

Hoje, a pontuação máxima que o motorista precisa atingir para que o documento seja suspenso é de 20 pontos, independentemente do caráter infracional. 

locação de veículos

Diante da regra atual:

  • o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
  • com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e
  • com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Aqueles que exercem atividade remunerada: 

  • a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações;
  • a medida vai valer para motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

Contudo, se o motorista tiver o interesse em realizar o curso preventivo de reciclagem durante o período de 12 meses, a partir do momento em que atingir 30 pontos na carteira, toda a pontuação reunida será zerada.

Atualmente, esta alternativa está disponível somente para os condutores que possuem carteiras do tipo C, D ou E, desde que tenham acumulado somente 14 pontos. 

Retenção da habilitação 

Conforme o Projeto de Lei, na penalização direcionada aos condutores que ultrapassarem o percentual de 50% do limite permitido na via em questão, foi retirado o trecho que previa a apreensão da CNH, bem como, a suspensão imediata do direito à dirigir.

Entretanto, a decisão correspondente a à suspensão precisará tramitar diante de um processo administrativo. 

O julgamento constitucional que incluiu os referidos procedimentos no código de trânsito através da Lei 11.334/06, foi instituído pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 29 de maio, após questionamento da ação pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Por Laura Alvarenga 

O post APROVADO! CNH passa a ter validade de 10 anos em todo o Brasil apareceu primeiro em Jornal Contábil – Com você 24 horas por dia.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui