Neste tempo de crise as empresas enfrentam diversas dificuldades para manter a empresa em atividade. É necessário buscar alternativas para seguir em frente. Um ponto importante é escolher o regime ideal de apuração das receitas da sua empresa.
Na apuração das receitas, as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Simples Nacional, tem como opção a escolha por dois regimes: o regime de caixa ou o regime de competência. Empresas optantes pelo Lucro Real são obrigadas a adotar o regime de competência.
Cada um dos regimes tem características específicas que podem ou não ser ideais para seu negócio. Antes de optar por um ou outro é importante fazer uma avaliação detalhada para acertar na escolha.
A opção é anual e dever ser efetuada nos seguintes meses:
a) Empresas optantes pelo Simples Nacional
* Em novembro: para as ME ou EPP que já são optantes pelo Simples Nacional, e que terá seu efeito para o ano-calendário subsequente. Deve ser informado na PGDAs (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples);
* Em dezembro: para as ME e EPP que estão em início de atividade e com efeitos para o ano-calendário subsequente, para o caso dos efeitos da opção pelo Simples Nacional ser no mês de dezembro; ou
* No mês do início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional, com efeitos para o próprio ano-calendário.
b) Empresas optantes pelo Lucro Presumido
* No mês de janeiro: deverá ser informada a opção na declaração EFD-Contribuições no registro 0110;
Abaixo algumas características de cada regime:
Regime de Competência
No regime de competência, a receita bruta é baseada conforme a emissão das notas fiscais. A empresa paga os tributos sobre seu faturamento, independente se recebeu ou não. Assim, a apuração é fácil e objetiva.
Este é o regime mais utilizado pelas empresas pois em geral as empresas tem prazo curto de recebimento.
Regime de Caixa
No regime de caixa a empresa paga os tributos sobre os valores efetivamente recebidos em cada mês, assim, a empresa não paga os tributos sem antes ter recebido pelo serviço prestado ou pela venda efetuada.
Na contabilidade os recebimentos devem ser controlados em contas específicas, e no histórico de cada lançamento deverá ser discriminada a nota fiscal a que corresponder o recebimento. A empresa deverá manter um controle individualizado e detalhado dos seus registros de Contas a Receber, refletindo-o na sua contabilidade, uma vez que estes passarão a ser o fato gerador dos tributos, e consequentemente, serão a base de análise do Fisco quando de procedimento fiscal. Além disto, um controle eficaz de Contas a Receber impedirá que os tributos deixem de ser pagos ou até mesmo serem pagos mais de uma vez.
O regime de caixa é geralmente vantajoso para empresas que tem receitas sazonais, ou seja, alguns meses do ano o faturamento é elevado e outros meses baixo, ou ainda, para empresas que tem previsão de longo prazo para recebimento, podemos citar como exemplo os escritórios de advocacia. Este regime permite um menor comprometimento do caixa, uma vez que serão tributados apenas valores já recebidos, o que acaba evitando um sacrifício financeiro para a empresa, que muitas vezes tem que recorrer a terceiros para cumprir com suas obrigações.
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Com informações Ello Gestão Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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