O Simples Nacional é um dos três regimes tributários disponíveis no Brasil, o qual atua ao lado do Lucro Real e do Lucro Presumido.

No entanto, este modelo se direciona às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (MEI) e ao microempreendedor individual (MEI). 

Através da Lei Complementar (LC) nº 123/06 que dispõe sobre a implementação deste regime, também se estabeleceu normas referentes ao modelo de arrecadação deste regime, que é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), também conhecido por Guia do Simples Nacional, responsável por reunir em um só documento todos os impostos incidentes. 

No Simples Nacional, há a incidência de alíquotas baseadas nos anexos integrados a este regime, de maneira que os valores irão aumentar gradativamente de acordo com o faturamento do empreendimento. 

O empreendedor interessado em optar pelo Simples Nacional deve saber que esta escolha pode ser feita em qualquer época do ano no caso de abertura de uma empresa, ou anualmente na situação daquela empresa já existente. 

É importante mencionar que o prazo de adesão ao Simples Nacional se estendeu até o dia 29 de janeiro deste ano. 

DAS

Conforme mencionado acima, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) consiste em uma guia responsável por unificar o pagamento dos oito tributos obrigatórios no âmbito municipal, estadual e federal.

No entanto, é preciso seguir algumas regras para emitir esse documento, e assim, evitar o pagamento de impostos indevidos, seja para mais ou para menos, pois de qualquer maneira será uma dor de cabeça para o empreendedor. 

simples nacional
Simples Nacional

Como emitir o DAS?

A emissão do DAS não tem nenhum segredo, e deve acontecer mensalmente, com exceção dos períodos em que não houver nenhuma movimentação financeira, uma vez que automaticamente não terá a incidência de nenhum imposto, o que é visto como uma das vantagens do Simples Nacional.

Antes de mais nada, é preciso acessar o Portal do Simples Nacional e em seguida entrar no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), integrado ao próprio portal e em seguida:

  • Vá ao site do Simples Nacional;
  • Localize e clique na opção PGDAS-D e DEFIS;
  • Se o seu negócio já tem certificado digital, clique nesta opção e acesse de maneira simplificada;
  • Caso ainda não tenha o certificado digital, vá em “código de acesso”, insira o seu CNPJ, o CPF do responsável e código de acesso da sua empresa. Caso não tenha um ou não se lembre do seu, acesse a página do Simples Nacional e obtenha outro.

Dentro do sistema, também é possível recorrer a alguns outros serviços, como na aba “calcular os impostos conforme o valor devido”, para então, emitir a guia de pagamento do Simples Nacional.

Assim, o empreendedor conseguirá calcular os valores devidos na apuração, confirmá-los e em seguida informar as atividades econômicas das quais as receitas foram provenientes. 

Na situação do empreendimento que atua em duas modalidades diferentes, como no caso do comércio e prestação de serviços, é preciso realizar as apurações separadamente, uma vez que a tributação envolvida é distinta para cada cenário. 

Concluídas as etapas anteriores, basta clicar em “Gerar DAS” para obter o documento.

Valor do DAS

Dependendo do faturamento da empresa, os valores arrecadados através do Simples Nacional podem variar entre R$ 5.940,00 a R$ 828 mil, lembrando que o valor exato do documento pode ser conferido por meio do cálculo do PGDAS.

Pagamento do DAS

Após gerar o DAS seguindo o passo a passo apresentado, é possível efetuar o respectivo pagamento em uma casa lotérica ou qualquer instituição financeira. 

É importante lembrar que o DAS se baseia sempre nas entradas do mês anterior, sendo assim, se foram geradas receitas, ou se ocorreu a emissão de notas fiscais ou notas fiscais eletrônicas (NF-e) no mês de dezembro, por exemplo, o empreendedor deve estar ciente de que deverá arcar com um quantia equivalente a estes tributos perante um período característico do Simples Nacional, ou seja, no mês posterior, em janeiro.

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Por Laura Alvarenga 

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Fonte: Jornal Contábil
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