No meio jurídico, a reforma tem dividido opiniões. No entanto, é preciso chamar atenção para o fato de que a reforma trabalhista não vai mexer nos direitos do trabalhador e, sim, reformar uma legislação totalmente ultrapassada, de 1943. O atual projeto engloba diversas mudanças, sendo algumas delas muito benéficas aos trabalhadores.
Outra mudança, favorável ao trabalhador e ao empregador, é que não haverá mais necessidade de autorização do Sindicato na homologação de rescisão de contrato de trabalho, que, atualmente, possibilita o acesso ao FGTS e benefícios do seguro desemprego, além de atribuir taxas ao empregador pela homologação feita pelo Sindicato nos casos de empregado não sindicalizado.
A Reforma Trabalhista visa ainda regulamentar o comum acordo entre empregador e empregado, quando o mesmo pede demissão. Com as mudanças, o trabalhador que optar por se desligar em comum acordo com o empregador terá direito a multa de 20% sobre o saldo do FGTS e poderá retirar até 80% do fundo, não tendo direito apenas ao seguro-desemprego.
Por fim, a reforma trabalhista não diminuirá os direitos conquistados pelos trabalhadores ao longo dos anos e sequer a impossibilidade de geração de novos empregos. Ao contrário, as mudanças são para que as relações entre empregados e empregadores possam melhorar com a nova legislação, que se mostra em regularidade com as mudanças ocorridas desde o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho, constatando que as relações evoluíram e as leias atuais paralisaram.
Bacharel em Direito da Wilhelm & Niels Advogados Associados
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