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Com a entrada do mês de outubro, além das obrigações acessórias, começa também o movimento do “Outubro Rosa“, ação nacional de prevenção do câncer de mama. O movimento nasceu na década de 1990 e representa uma campanha de conscientização que tem a finalidade de alertar as mulheres e a sociedade em geral sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da doença.
Outubro também é mês de feriados. Dia 12 é o Dia da Padroeira do Brasil e, na mesma data é comemorado o Dia das Crianças. Dia 15 é o Dia dos Professores e dia 31 é o Halloween. Só que as duas últimas datas não são feriados, inclusive há obrigações acessórias para com o fisco em ambos os dias, 15 e 31. Portanto, o melhor é checar as prestações de contas com o fisco deste mês que se inicia. Confira:
Calendário de obrigações acessórias de Outubro
Primeira semana
Dia 3, quarta-feira:
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– Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de setembro de 2018, incidente sobre Operações Crédito – Pessoa Jurídica; Operações Crédito – Pessoa Física; Operações de Câmbio – Entrada de moeda; Operações de Câmbio – Saída de moeda; Aplicações Financeiras; Factoring, Aquisição de títulos e valores mobiliários; e Seguros.
– Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de setembro de 2018.
Dia 5, sexta-feira:
– Salário do mês.
– Gfip: Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
– Depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
– Caged: enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a relação de admissões e desligamentos ocorridos em setembro de 2018.
– Simples Doméstico e salário do mês do empregado doméstico.
– IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Empregado Doméstico.
Segunda semana
Dia 10, quarta-feira:
– Informe de Rendimentos dos Juros Sobre o Capital Próprio: último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a setembro de 2018.
– IRRF Outros Rendimentos: Juros de empréstimos externos – setembro 2018.
– IRRF Outros Rendimentos: Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente a setembro de 2018.
– INSS: GPS – envio ao Sindicato.
– INSS: último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de setembro de 2018, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
– IPI: último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2018 incidente sobre cigarros.
Terceira semana
Dia 15, segunda-feira:
• Cide Combustíveis.
• – Cide Remessas ao Exterior.
• – PIS/Cofins – Retenção.
• – DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos: transmitir informações da competência anterior para as Entidades Empresariais (Grupo 2 – Anexo V da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1.634/2016) com faturamento declarado na Escrituração Contábil Fiscal – ECF, acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016.
• – EFD-Reinf: Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, para as pessoas jurídicas obrigadas e para as optantes, relativa à escrituração do mês anterior.
• – EFD Contribuições: PIS/Cofins: último dia para a transmissão das EFD-PIS/Cofins, que serão transmitidas mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a agosto de 2018.
• – EFD Contribuições INSS referente ao mês de agosto de 2018.
• – INSS: recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência setembro de 2018 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
• – IOF referente ao 1° decêndio de outubro de 2018.
Dia 16, terça-feira:
– IRRF: último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 1° a 10 de outubro de 2018 incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.
Dia 19, sexta-feira:
– INSS: recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência setembro de 2018, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão de obra (11%).
– INSS cooperados: último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência setembro de 2018.
– INSS: último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência setembro de 2018 que atuam nas áreas de tecnologia da informação – TI e de tecnologia da informação e comunicação – TIC; e as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tabela do IPI – Tipi.
– INSS: comercialização da produção rural – setembro de 2018.
– INSS: retenção de INSS sobre a nota fiscal – setembro de 2018.
– REFIS III – INSS – Parcelamento Excepcional.
– Pagamento das contribuições sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2018, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica.
– Retenção de contribuições federais: pagamento de órgãos da administração pública federal a empresa de Direito Privado referente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2018.
– IRRF: rendimentos do trabalho (salários, pró-labore, serviços de autônomos, aluguéis, serviços profissionais e outros).
– PIS/Pasep/Cofins: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de setembro de 2018.
Quarta semana
Dia 22, segunda-feira:
– Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês de setembro de 2018.
– Simples Nacional: último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de setembro de 2018.
– Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias.
– DCTF Mensal: último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de agosto de 2018.
Dia 24, quarta-feira:
– IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens.
– IOF.
Dia 25, quinta-feira:
– PIS/Pasep: faturamento; Folha de Salários; Pessoa Jurídica de Direito Público; Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; não cumulativo; combustíveis; vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição Tributária; cervejas regime especial; demais bebidas regime especial; álcool regime especial.
– Cofins: Demais Entidades; Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; Combustíveis; não cumulativo; vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição Tributária; cervejas regime especial; demais bebidas regime especial; álcool regime especial.
– IPI: bebidas, cigarros, veículos.
– Dcide – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis.
Quinta semana
Dia 31, quarta-feira:
– IRPF – Declaração de Ajuste Anual – Recolhimento.
– PIS/Cofins: retenção – Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 1° a 15 de outubro de 2018.
– IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital referente a setembro de 2018.
– IRPF – Carnê-Leão; Lucro na Alienação de Bens e Direitos; e Renda Variável, referente a setembro de 2018.
– IRPJ: Renda Variável; Antecipação Mensal; Lucro Inflacionário referente a setembro de 2018.
– CSLL – Estimativa – Antecipação mensal, referente a setembro de 2018.
– IRPJ/Simples Nacional – Lucro na alienação de ativos.
– IRPJ /CSLL: apuração trimestral.
– Refis: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de setembro de 2018; e da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP).
– Paes – Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
– Paex.
– Parcelamento Especial do Simples Nacional.
– Parcelamento – Programa de Regularização Tributária – PRT.
– Parcelamento para ingresso no Simples Nacional: último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.
– SISCOSERV – Registro de Faturamento – RF – Registro de Pagamento – RP / Registro de Vendas – RVS – Registro de Aquisição – RAS.
– Declaração de Operações Imobiliárias – DOI.
– DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a setembro de 2018.
Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.
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Fonte: jc