Nos últimos anos, o uso de assinaturas eletrônicas cresceu exponencialmente, impulsionado pela transformação digital e pela busca por soluções rápidas, seguras e eficientes para a formalização de contratos. Essas ferramentas, além de oferecerem conveniência e agilidade, desempenham um papel crucial na modernização das relações jurídicas e no fortalecimento do comércio eletrônico, beneficiando empresas, indivíduos e a sociedade como um todo.

Esse cenário traz à tona uma questão essencial: como garantir a validade e a segurança jurídica das assinaturas eletrônicas em um ambiente digital?

Validade Jurídica e Níveis de Segurança

A regulamentação das assinaturas eletrônicas no Brasil tem como objetivo promover a segurança jurídica e assegurar a validade das relações firmadas no meio digital. Esse avanço se consolidou com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001e a Lei nº 14.063/2020, que estabeleceram critérios claros para a autenticação e níveis de assinatura:

  • Assinatura Simples: Associada a dados básicos do signatário, sendo adequada para transações de menor complexidade.
  • Assinatura Avançada: Garante autoria e integridade sem exigência de certificado digital ICP-Brasil, desde que cumpra requisitos técnicos, como controle exclusivo pelo signatário. Equivale à firma reconhecida por semelhança.
  • Assinatura Qualificada: Utiliza certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, conferindo maior grau de segurança probatória, comparável à firma reconhecida por autenticidade.

A diferenciação entre os níveis de assinatura não compromete sua validade jurídica, mas reflete a força probatória e o nível de dificuldade para questionar a integridade e autenticidade do documento.

Jurisprudência e Validade das Assinaturas Eletrônicas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a aceitação das assinaturas eletrônicas, destacando que a validade dessa modalidade é a regra geral no ambiente digital.

No julgamento do REsp 2159442, o STJ decidiu que a presunção de veracidade de uma assinatura eletrônica não pode ser afastada pelo simples fato de não ter sido emitida pela ICP-Brasil. Desde que as partes tenham concordado com o uso da plataforma escolhida, a assinatura é válida.

O tribunal reforçou os princípios da autonomia privada e da liberdade de formas, reconhecendo que o legislador criou diferentes níveis de assinatura justamente para refletir distintos graus de segurança, sem invalidar as modalidades mais simples.

Impactos Práticos e Recomendações para Empresas e Profissionais

As regulamentações e as decisões judiciais fortalecem a segurança jurídica do uso das assinaturas eletrônicas, trazendo importantes benefícios para as relações contratuais:

  • Agilidade na formalização de contratos e negócios.
  • Redução de custos operacionais com documentação física.
  • Maior previsibilidade e confiabilidade no ambiente digital.
  • Menos litígios, à medida que as assinaturas eletrônicas ganham respaldo jurídico consolidado.

Para garantir a integridade e autenticidade dos documentos, é recomendado:

  • Optar por plataformas confiáveis que atendam aos requisitos legais e técnicos.
  • Utilizar assinaturas qualificadas em contratos de alta complexidade ou relevância jurídica, assegurando um nível máximo de segurança probatória.

Modernização e Segurança nas Relações Digitais

A consolidação das assinaturas eletrônicas no Brasil representa um passo fundamental para a modernização das relações contratuais e o fortalecimento do comércio eletrônico. Além de simplificarem transações, essas ferramentas oferecem uma solução segura e eficiente para empresas e indivíduos em um mundo cada vez mais digitalizado.

Com o respaldo legal e a jurisprudência favorável, a utilização de assinaturas eletrônicas torna-se não apenas uma conveniência, mas uma ferramenta indispensável para acompanhar a transformação digital, promover a inovação e assegurar a confiança no meio eletrônico

Artigo escrito por Ana Paula de Carvalho advogada no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia nas áreas do Direito Societário e Contratos Empresariais.

por IEME Comunicação

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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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