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Entretanto, há situações em que a exigência sobre a aparência é justificável. Porém, se ficar provado a discriminação e preconceito, e o empregado for exposto à situação vexatória ou constrangedora, ele poderá pleitear judicialmente indenização ao seu empregador, pois este responde pelas atitudes dos seus empregados. O que diz a CLT Não há nenhum impeditivo […] Fonte: Jornal Contábil
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