A lei 13.805/19, publicada no DOU de hoje, 11, que estabelece a exigência de certidão que comprove inexistência de débito com o FGTS para concessão, com lastro em recursos públicos, de crédito e de benefícios a pessoas jurídicas. Pela lei, é vedado às instituições de crédito realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, […]
Fonte: Jornal Contábil
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