O prazo para pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial de 2023 terminou no último dia de setembro. Entretanto, para não perder o regime especial de tributação, as empresas detentoras do e-PTA, que ainda não quitaram o tributo, têm o dia 29 de dezembro para a regularização, com incidência de multa e […] Fonte: Jornal Contábil
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