Os contribuintes já podem enviar as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) a partir desta segunda-feira (17). Neste ano, fica obrigado a preencher o documento quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. A declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril e o prazo para o envio da declaração anual de IRPF segue aberto até 30 de maio. No total, a Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações.

Antes de preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, o microempreendedor individual (MEI) deve estar atento ao envio de informações do seu negócio. Isso porque o profissional, independentemente do valor recebido no ano anterior, tem o dever de repassar as informações de faturamento da empresa em 2024 por meio da Declaração Anual (DASN-SIMEI) – cujo prazo finaliza em 31 de maio. A IRPF só será obrigatória caso os rendimentos tributáveis na pessoa física sejam superiores aos R$ 33.888 em 2024, entre outros casos que podem gerar obrigatoriedade.

“É fundamental que o MEI envie a DASN SIMEI, pois o não preenchimento da informação gera multa e problemas com a Receita. No caso do CNPJ, pode chegar até a situação de suspensão e o profissional ficar sem poder emitir notas fiscais”, ressalta a analista de Políticas Públicas do Sebrae Layla Caldas.

Para apoiar os microempreendedores individuais, o Sebrae preparou um vídeo com dicas de como calcular e preencher a DASN-SIMEI.

Como preencher?

Para entregar a Declaração Anual do MEI referente ao ano de 2024, é simples: após acessar a página gov.br/mei e selecionar a aba “Já sou MEI”, escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração. Na sequência, o CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas.

Em seguida, ele será apresentado a um resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano. Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou não faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.

O limite de faturamento anual do MEI em 2024 foi de R$ 81 mil. Caso tenha ultrapassado esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente. É necessário preencher o valor total da Receita Bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado.

A média de faturamento do MEI é de R$ 6.750 ao mês e deve ser proporcional ao período entre o mês de abertura e o fim do ano. Por exemplo, se você formalizou a sua empresa em maio de 2024, o seu limite de faturamento até o fim do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.

Fonte: SEBRAE
Contabilidade em São Bernardo do Campo. Abertura de empresa é com a Contabilidade Dinelly. Clique aqui