Na próxima quarta-feira (12), teremos no Brasil o feriado do dia de Nossa Senhora Aparecida, a data, além de marcar o próximo feriado nacional, a semana do dia de Nossa Senhora Aparecida também é conhecida como dia das crianças.
Dessa maneira, como o dia 12 (quarta-feira) será feriado, não haverá expediente de trabalho para os brasileiros, com exceção dos serviços considerados emergenciais.
E se o patrão me mandar trabalhar no feriado?
Conforme a legislação, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, dessa maneira, as empresas devem pagar o salário referente a estes dias como descanso semanal remunerado, conforme prevê o art. 70 da CLT.
Sendo assim, conforme a lei trabalhista, quando for preciso trabalhar em feriados civis e religiosos, o trabalhador deverá receber o seu valor de hora trabalhado em dobro, exceto para os casos em que a empresa determine que o descanso do feriado possa ser usufruído em uma outra data.
Nesse sentido, as principais categorias que costumam trabalhar aos feriados são:
- Indústrias: como laticínios, produção e distribuição de energia elétrica, distribuição de água, etc;
- Comércio: como varejistas, postos de combustíveis, hospitais, hotéis, etc;
- Transportes: como portuários, navegação, interestadual, rodoviário, etc;
- Comunicação e Publicidade: como empresas de comunicação de rádio, radiofusão, televisão, etc;
- Educação e cultura: como empresas teatrais, museus, cinemas, etc.
Semana que vem também será semana do saco cheio
Entre os feriados de Nossa Senhora da Aparecida e Dia dos Professores, comemorados respectivamente nos dias 12 e 15 de outubro, ocorre também a semana do saco cheio.
A data não é oficialmente adotada por escolas, cursinhos e universidades, contudo, costuma ser seguida por milhares de estudantes em todo país.
Nesse período, enquanto algumas instituições optam pelo recesso escolar, outras acabam aproveitando para promover viagens de formatura e atividades culturais.
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Fonte: Jornal Contábil
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