Imagine que você está reunindo documentos para comprar uma casa, alugar um apartamento ou, então, pegar um empréstimo no banco. Na lista de papéis necessários aparece: “certidão negativa de bens”.

Você fala com seu contador, ou faz uma busca na internet, e consegue sua certidão, mas descobre que ela está positiva, e não negativa. Isso significa que seu nome está inscrito na dívida ativa da cidade, do estado ou do país. Provavelmente, você não irá conseguir comprar, alugar nem emprestar aquilo que queria.

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Para evitar ser pego de surpresa, a saída é, de tempos em tempos, checar se seu CPF ou CNPJ está fora da dívida ativa. Reunimos abaixo algumas informações que podem ajudar.

O que é dívida ativa?

Dívida ativa é qualquer valor devido ao governo por um cidadão ou por uma empresa. Sempre que a pessoa deixa de pagar o que deve para a prefeitura, o governo do estado ou o governo federal, seu nome será inscrito na dívida ativa.

“É tipo um ‘Serasa’ do município, estado ou União. É uma forma de deixar seu nome sujo para você ser obrigado a pagar”, afirma o advogado Ricardo Sartorelli, do escritório Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados Associados.

Há dois tipos de dívida ativa:

Tributária: quando o valor devido é referente a um imposto ou tributo, como IPVA, IPTU ou Imposto de Renda.

Não tributária: quando o valor devido é de outra natureza, como multas de trânsito, multas ambientais ou taxas de ocupação.

Como vou parar na dívida ativa?

Quando o órgão público não identifica o pagamento de um valor devido, tem 90 dias para solicitar a inscrição do devedor na dívida ativa. Quem faz essa inscrição são as procuradorias: PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), PGE (Procuradoria Geral do Estado) e PGM (Procuradoria Geral do Município).

Toda dívida com órgãos públicos vai para a dívida ativa?

Não. Como o governo tem um custo para cobrar, abrir processo judicial e executar dívidas dos contribuintes, pode ser que alguns débitos de valores menores não sejam inscritos na dívida ativa. Na esfera federal, por exemplo, apenas são inscritos valores a partir de R$ 1.000.

Como fico sabendo?

Antes de ter o nome inscrito na dívida ativa, o contribuinte deve ser notificado. Contudo, algumas pessoas dizem que não recebem os avisos. Quem estiver na dúvida deve consultar seu CPF ou CNPJ nos sites das procuradorias.

Dívida federal: a consulta pode ser feita pelo e-CAC PGFN. Pela página, também é possível pagar o que deve ou negociar os valores com o governo.

Dívida estadual: o local de consulta dos débitos estaduais varia de estado para estado. O ideal é buscar informações nos sites das procuradorias gerais responsáveis por aquela unidade. No caso do governo de São Paulo, por exemplo, a consulta pode ser feita pelo site da Procuradoria Geral do Estado.

Dívida municipal: a pessoa que estiver em débito com seu município pode buscar informações sobre a dívida ativa no site da prefeitura da cidade ou no portal da Procuradoria Geral do Município. No caso da cidade de São Paulo, a consulta pode ser feita clicando aqui. Há também uma página com informações úteis sobre formas de pagamentos e negociações.

‘Nome sujo’ no cadastro do governo

Se o contribuinte não pagar o débito da dívida ativa entre 30 e 75 dias terá seu CPF inscrito no Cadin, o cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (clique aqui para saber mais).

O Cadin é um cadastro administrado pelo Banco Central e inclui também nomes de pessoas com o CPF cancelado ou empresas consideradas inaptas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Como saber se estou no Cadin?

Para saber se o CPF ou CNPJ está inscrito no Cadin é preciso baixar o aplicativo SisbacenWeb, disponível apenas para computadores.

Para quais dívidas vale?

O Cadin é uma ferramenta do governo federal, mas alguns estados e municípios também têm seus próprios cadastros de cidadãos inadimplentes. São os chamados Cadins Estaduais e Cadins Municipais. Quem cuida desses cadastros são as Secretarias da Fazenda dos estados e dos municípios.

O que acontece se meu nome estiver no Cadin?

Ter o nome no Cadin pode prejudicar pessoas que pretendem fechar algum negócio com o governo, pois o contribuinte é visto como “mau pagador”. Pode ser que não consiga, por exemplo, financiar a casa própria pela Caixa ou solicitar financiamento estudantil pelo Fies.

Como sair da dívida ativa?

Se a cobrança estiver correta, o jeito é pagar ou negociar a dívida o mais rápido possível. No dia 6 de junho entrará em vigor uma nova portaria que altera as regras para pagamento das dívidas federais. Ao ser notificado, o contribuinte poderá:

  1. Pagar a dívida;
  2. Parcelar em até 60 meses;
  3. Apresentar pedido de revisão de débito inscrito, pelo e-CAC PGFN;
  4. Apresentar um requerimento de oferta antecipada de garantia (restrição de algum bem ou depósito do contribuinte como garantia do pagamento da dívida).

Não acho a dívida justa, como recorrer?

Sempre que o contribuinte discorda da cobrança feita pelo órgão público, ele pode recorrer administrativamente para tentar não pagar aquela dívida, diz o advogado Ricardo Sartorelli. É possível apresentar um pedido de revisão da dívida em alguma unidade de atendimento, explicou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional à reportagem.

O nome do devedor só pode ser inscrito na dívida ativa após todos os recursos apresentados terem sido negados pelo órgão responsável ou, então, após o fim dos prazos para reclamação.

E se eu não pagar?

Juros: O contribuinte que optar por não pagar a dívida, nem conseguir reverter a cobrança, terá de pagar também multas por atraso, juros e correção monetária.

Execução de bens: Após meios extrajudiciais, como a inscrição no Cadin, a cobrança pode ir para a Justiça. Nessa fase, o contribuinte tem duas opções: quitar a dívida ou pagar um advogado para tentar reverter a causa.

Se nenhum dos dois for feito, a dívida pode ser executada. Essa etapa se chama Execução Fiscal e autoriza o credor (no caso o governo) a pegar os bens materiais dos contribuintes como pagamento.

Na esfera federal, a dívida só é executada quando ultrapassa os R$ 20 mil. A justificativa do governo é que o custo da execução acaba sendo muito alto.

Prazo: O governo tem cinco anos para pedir a execução de uma dívida. Após esse prazo, a dívida prescreve e o contribuinte não pode mais ser cobrado.

Via Uol Economia

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Fonte: jc