A atividade rural geralmente é exercida em regime de economia familiar, portanto é muito normal que nem toda a documentação esteja em nome do próprio contribuinte.
Desse modo, os documentos podem estar em nome de qualquer integrante que faça parte do regime de economia familiar.
Nesse artigo, vamos explicar quando o segurado pode apresentar documentos de outras pessoas do grupo familiar para comprovar a atividade rural.
Quando o segurado pode apresentar documentos de terceiros do grupo familiar?
De acordo com a jurisprudência dominante , é permitido que o segurado apresente documentos em nome de outras pessoas do grupo familiar para comprovar o exercício de atividade rural.
Vamos exemplificar a seguir:
Fernando trabalha com o pai no regime de economia familiar, portanto toda a documentação emitida em nome do pai também serve para comprovar o exercício de atividade rural do filho.
Importante: Essa regra também é válida para os cônjuges e irmãos.
Vale ressaltar, que existe uma regra que determina que a documentação (notas de produção, escritura das terras, certidão do INCRA, entre outros) esteja sempre em nome de somente um dos membros do grupo familiar. Logo, é muito normal que a atividade rural seja comprovada por documentos de outros membros do grupo familiar.
Qual é a norma que determina a eficácia dessa comprovação?
Veja a seguir o que diz a Súmula 73 do TRF4:
“Admitem-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental”.
O que acontece quando o titular dos documentos exerce atividade urbana?
Para esses casos, existe um outro entendimento. Veja a seguir o que disse o STJ no julgamento do Tema Repetitivo nº 533.
“Em exceção à regra geral (…), a extensão de prova material em nome de um integrante do núcleo familiar a outro não é possível quando aquele passa a exercer trabalho incompatível com o labor rurícola, como o de natureza urbana”.
Quais são as consequências dessa determinação?
Essa determinação traz muitas desvantagens para os segurados que exercem atividade rural, enquanto o titular dos documentos exerce atividade urbana, podendo causar até o fim do processo sem que ele seja resolvido.
Importante: Quando isso acontece é importante tentar conseguir algum documento que ao menos indique a atividade rural em nome do segurado.
É bom esclarecer, que o fato de um dos membros do grupo familiar exercer trabalho urbano, não desconfigura a condição de trabalhador rural dos demais integrantes.
O que pode acontecer se não existirem outros documentos que comprovem a atividade rural?
Quando o segurado reuniu no processo somente documentos em nome do familiar que exerce atividade urbana, o processo deve ser cessado sem resposta de mérito e não julgado incoerente.
Importante: O segurado poderá abrir um novo processo no futuro, se tiver documentos em seu nome.
O post Atividade Rural: A documentação comprobatória precisa estar no nome do contribuinte? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui