As agências de publicidade e propaganda sempre tiveram destaque no cenário profissional brasileiro.
Primeiro por darem visibilidade aos profissionais e segundo por serem extremamente rentáveis, fazendo o meio campo criativo entre anunciantes e a mídia tradicional.
Nos últimos tempos, com o crescimento do marketing digital, este campo ficou extremamente pulverizado, com foco de atuação mais propenso para atividades especializadas do que para todo o composto de publicidade e propaganda.
O resultado disso é que as agências se redefiniram e se estruturaram para uma atuação mais próxima aos anunciantes, estudando suas dores e entregando ao cliente do seu cliente relevância e impacto.
Dessa forma, ampliaram seu espectro e passaram a ter mais possibilidades de mercado.
O objetivo deste conteúdo é orientar os publicitários e candidatos a publicitários que queiram empreender e ter seu próprio negócio, as possibilidades com grande potencial de ganho e que podem ser enquadradas no Simples Nacional.
Vamos conferir?
Quais atividades um profissional de publicidade pode escolher quando optar por abrir uma empresa no Simples Nacional?
Existe uma máxima no mercado publicitário que diz que a criação é “1% inspiração e 99% transpiração” e isso realmente é a realidade do mercado de propaganda.
O trabalho é duro, começa cedo e termina tarde.
Mas apesar de conseguir equilibrar diversas funções, algumas dúvidas sempre acabam surgindo, como por exemplo, a escolha de atividades na hora de abrir a sua agência de propaganda.
Afinal, quais atividades um profissional de publicidade pode escolher?
73.19-0-02 – Promoção de vendas
- Demonstração de produtos em pontos de venda;
- Serviços de distribuição de folhetos;
- Serviços de distribuição de material promocional;
- Serviços de Distribuição de material publicitário;
- Atividade de fullfilment;
- Atividade de material publicitário;
- Atividade de distribuição de panfletagem;
- Promoção de venda no local de venda;
- Atividade de promoção no ponto de vendas;
- Serviços de promotora de vendas;
- Serviços de propaganda em via pública.
63.91-7-00 – Agências de notícias
- Agência de notícias;
- Serviços de agenciamento de notícias;
- Serviços de distribuição de matéria noticiosa;
- Serviços de distribuição de material de imprensa;
- Serviços de divulgação de notícias.
73.19-0-04 – Consultoria em publicidade
- Assessoria em marketing;
- Assessoria na divulgação de produtos;
- Consultoria em marketing;
- Consultoria em publicidade e propaganda.
73.19-0-03 – Marketing direto
- Marketing de propaganda política;
- Marketing direto;
- Serviços de marketing promocional;
- Serviços de publicidade por mala direta;
- Serviços de publicidade por telefone;
- Atividade de publicidade;
- Atividades de representantes;
- Telemarketing sem comercialização de mercadorias.
7311-4/00 – Agências de publicidade
- Campanhas de publicidade;
- Serviços de criação de empresa de propaganda;
- Empresa de publicidade, material publicitário, anúncios;
- Colocação em nome de clientes em jornais, revistas, rádio, televisão e internet
- Merchandising;
- Serviços de propaganda;
- Agência de serviços de publicidade em diário oficial;
- Serviços de colocação de publicidade.
73.19-0-99 – Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
- Alto-falantes para publicidade;
- Serviços de carro de som para publicidade;
- Serviços de computação gráfica para publicidade;
- Atividade de propaganda volante;
- Serviços de publicidade aérea;
- Serviços de publicidade e propaganda em balões e bonecos infláveis;
- Veiculação de publicidade em locais fechados (veículos de transporte, elevadores, aeroportos, etc.) através de monitores de tv.
7319-0/01 – Criação de estandes para feiras e exposições
- Criação de estandes para feiras e exposições;
- Atividades de estandes para feiras e exposições;
- Criação e montagem quando associada à criação;
- Montagem de estandes para feiras e exposições integrada à criação.
Qual é a tributação das agências de propaganda pelo Simples Nacional?
73.19-0-02 – Promoção de vendas
ANEXO III – Alíquota inicial de 6%
63.91-7-00 – Agências de notícias
ANEXO III com fator R – Alíquota inicial de 6%
73.19-0-04 – Consultoria em publicidade
ANEXO III com fator R – Alíquota inicial de 6%
73.19-0-03 – Marketing direto
ANEXO III – Alíquota inicial de 6%
7311-4/00 – Agências de publicidade
ANEXO VI – Alíquota inicial de 16,93%
73.19-0-99 – Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
ANEXO III – Alíquota inicial de 6%
7319-0/01 – Criação de estandes para feiras e exposições
ANEXO III – Alíquota inicial de 6%
As agências de publicidade podem optar pelo Simples Nacional?
A partir da promulgação da Lei Complementar 147/14, as agências de propaganda com faturamento de até 4,8 milhões de reais passaram a poder optar pelo sistema tributário do Simples Nacional, o que é muito importante para o setor de prestação de serviços no que se refere ao pagamento de tributos e enquadramento social.
No que tange aos recebimentos das agências, boa parte deles não consiste em remuneração por serviços prestados, mas sim em repasse de valores para outras empresas, como fornecedores e empresas de comunicação.
De acordo com a Resolução de Consulta 70/2016, as agências de propaganda estão isentas da cobrança de tributos sobre valores que são meramente de repasse a outras empresas.
Desta forma, os valores recebidos a título de repasse devem estar em nome do anunciante para que tal regra seja aplicada e os recebimentos passem a fazer parte da receita bruta da agência, não computados na receita líquida.
Qual é a tributação das agências de propaganda pelo Simples Nacional?
O Anexo IV da Lei Complementar 123/2006 é o documento que regula a tributação das agências de propaganda segundo o Simples Nacional, o qual considera:
- Folha de salários incluídos os encargos dos últimos 12 meses;
- Receita Bruta dos últimos 12 meses;
- Partilha das receitas referentes a IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, Cofins e CPP.
As alíquotas aplicadas são variáveis segundo a faixa de receita bruta obtida no período, podendo ir de 16,93% a 22,45%.
Como minha agência de Propaganda pode aderir ao Simples Nacional?
Como toda a atividade intelectual, a agência de Propaganda não pode ser enquadrada como MEI (micro empreendedor individual) e precisa do suporte técnico de um profissional ou escritório de contabilidade para fazer sua gestão contábil e de tributos.
Mas não se preocupe porque se sua empresa se enquadrar dentro das diretrizes do Simples, o processo é rápido e fácil.
Dessa forma, para que você não tenha dor de cabeça, conte com o suporte necessário na sua contabilidade e na emissão das suas obrigações com notas fiscais de serviço, procure as opções de serviços contábeis que não oneram de maneira demasiada a sua agência de Propaganda e Publicidade, nem ocupam seu tempo com rotinas burocráticas.
E ainda possam verificar a possibilidade de enquadramento no Simples Nacional.
Normalmente esta opção é feita na criação do CNPJ, porém se não houver a opção, a nova empresa será enquadrada como Lucro Presumido.
Conte com o suporte de um parceiro confiável, desde o início do processo e já tenha o seu enquadramento no Simples no ato de criação do CNPJ.
O plano adequado para as agências de Propaganda e Publicidade é o Experts da Contabilizei que oferecem contabilidade completa com gestão financeira através de assessores personalizados, além de propiciar ao profissional liberal empreendedor a abertura do CNPJ sem custo de serviço, incluindo todo o processo de Imposto de Renda e uma visão financeira do seu negócio.
O Assessor Experts – que é um especialista em processos de gestão contábil e financeira – fica dedicado à gestão da sua empresa, enquanto você trabalha de forma despreocupada com essas obrigações da sua agência de Marketing Digital.
Com o Expert Contabilizei o profissional de publicidade tem um braço direito para realizar suas rotinas administrativas e financeiras e pode dedicar muito mais tempo para o seu negócio, e o que é melhor, com um preço muito acessível e totalmente adequado.
Por: Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.
Fonte: Contabilizei
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Fonte: Jornal Contábil
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