A primeira coisa que devemos dizer sobre o assunto é: havendo ou não lucro, estando ou não em crise, a empresa é obrigada a arcar com as verbas trabalhistas de seus empregados, pois estas possuem natureza alimentar e devem ser quitadas independentemente da saúde econômico-financeira do empregador. Sendo assim, a empresa não pode atrasar o pagamento de […]

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Fonte: Jornal Contábil
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