Justiça do Trabalho reconhece que atrasos frequentes no pagamento de salários configuram falta grave do empregador, permitindo ao trabalhador encerrar o contrato
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/70428/atraso-salarial-reiterado-justifica-rescisao-indireta/
CONTÁBEIS
Contabilidade em São Bernardo do Campo. Abertura de empresa é com a Contabilidade Dinelly. Clique aqui