No segmento contábil, que tem como objeto o patrimônio das entidades, várias são as oportunidades para quem decide atuar profissionalmente. Auditoria e perícia contábil, por exemplo, são duas das possibilidades relacionadas à área que, embora tenham como base o mesmo ramo, apresentam inúmeras diferenças.

Você consegue identificá-las?  Veja a seguir não só a diferença entre auditoria e perícia contábil como também os principais pontos e características de cada.

O que é auditoria contábil?

A auditoria é considerada uma análise cautelosa e sistemática das atividades desempenhadas em certa entidade, tendo como intuito verificar se estão conforme o planejado e determinado de forma prévia.

Dessa forma, o auditor constata se quem atua na parte contábil está efetuando os processos de maneira uniforme e com base na legislação, colaborando com apontamentos para a evolução dos procedimentos.

O que é Perícia contábil?

Já a perícia contábil corresponde a uma série de procedimentos de natureza técnica que tem como objetivo esclarecimentos na resolução demandas e disputas.

O perito, assim, examina, de modo global e independente, o segmento financeiro de uma entidade, além de vínculos empregatícios ou demandas judiciais, gerando um laudo pericial ao concluir o trabalho.

Auditoria X Perícia

A seguir, confira um comparativo entre auditoria e perícia, com os principais pontos em que essas possibilidades se diferenciam.

Auditoria

  • Pode ser efetuada não só por pessoa física como também jurídica;
  • Realizada por amostragem
  • Vincula-se ao prosseguimento da gestão;
  • Tendência à demanda frequente, renovando-se de tempos em tempos.
  • Pode ou não ter caráter específico.
Auditoria e perícia contábil: Qual a diferença?

Perícia

  • Efetuada apenas por pessoa física, especificamente profissional de nível superior;
  • É útil a uma etapa, questão singular, como a verificação de obrigações na dissolução empresarial.
  • Realizada por meio de análise abrangente e completa.
  • É específica, observa os quesitos e pontos controvertidos, apontados judicialmente.
  • Possui foco no aspecto científico de uma prova com o intuito de tornar clara uma controvérsia.

Normas técnicas de auditoria e Perícia

  • Resoluções CFC nº 820/97, traz as normas de Auditoria Independente;
  • Resolução CFC nº 821/97, traz as normas profissionais do Auditor Independente;
  • Resoluções CFC nº 858-99, aborda a perícia contábil.
  • Resoluções CFC nº 857/99, aborda as normas profissionais do perito;



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Fonte: Jornal Contábil
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