A Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou a classificação das criptomoedas como “ativos financeiros”. Com isso, as criptomoedas aplicadas fora do Brasil são equiparadas às mesmas regras de tributação de outros ativos financeiros. Vale pontuar que serão considerados para a tributação apenas os ativos em aplicações financeiras no exterior a partir de 1º de janeiro de 2024. Leia também: Queda do Bitcoin: […] Fonte: Jornal Contábil
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