Aumento do teto de enquadramento no Simples Nacional avança

O projeto que aumenta o teto de enquadramento no Simples Nacional para os microempreendedores individuais e as micro e pequenas empresas, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Os novos valores levam em conta a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022. Tal proposta está recebendo um grande apoio das Associações Comerciais.

Esse projeto é muito importante, pois de acordo com o último boletim Mapa de Empresas, divulgado em junho pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, quase 70% das empresas em atividade no Brasil são formadas por MEIs. Confira mais detalhes da proposta agora!

Quais serão os novos limites?

De acordo com o texto aprovado, os limites de faturamento anual passam de

  • R$ 81 mil para R$ 144 mil no caso dos MEI
  • R$ 360 mil para R$ 869 mil para as microempresas
  • R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões para as empresas de pequeno porte

Lembrando que esses valores passaram atualização anual pela inflação do ano anterior, o que pode diminuir a arrecadação tributária do Tesouro Nacional.

Outras mudanças

Além das mudanças nos limites de faturamento, os MEIs poderão contar com outras mudanças para 2023, como a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional a partir do 1°dia de janeiro do ano via computador ou app do celular.

De acordo com as novas normas, será dispensada, até janeiro de 2023, a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal, quando o serviço é prestado a empresas.

Desta maneira, o procedimento será opcional, somente até o próximo ano e o MEI precisará informar o CPF ou CNPJ do tomador, tipo de serviço prestado e valor para emitir o documento.

Segundo o Sebrae, com a emissão da NFS-e, o MEI não precisará da Declaração Eletrônica de Serviços nem do documento fiscal municipal relativo ao ISS por uma mesma operação ou prestação de serviço.

Tramitação

O projeto que muda o limite de faturamento para as empresas enquadradas no Simples Nacional já foi aprovado pelo Senado em agosto do ano passado. No texto original, do senador Jayme Campos (DEM-MT), o limite passaria para R$ 130 mil.

Como a CCJ da Câmara mudou o texto, o plenário deve confirmar o valor de R$ 144 mil, o texto deverá retornar ao Senado. Com a aprovação final da Câmara e do Senado, e a eventual sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL), o novo teto passará a valer a partir do início de 2023.

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Fonte: Jornal Contábil
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