Motoristas autônomos de carga que não tenham regularizado ainda sua situação para a obtenção do Auxílio-caminhoneiro ganharam um prazo a mais para fazer a autodeclaração. A data para término do envio da documentação passou de 29 de agosto para 12 de setembro.

O Auxílio–caminhoneiro é um dos auxílios previstos pela PEC dos Benefícios, aprovada pelo governo em julho deste ano, que prevê o pagamento de até R$1 mil para motoristas autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis.

Os pagamentos serão feitos entre agosto e dezembro deste ano e, quem fizer a autodeclaração até o dia 12 deste mês, poderá receber as duas primeiras parcelas de forma retroativa no dia 24, quando a terceira parcela será paga aos beneficiários.

A autodeclaração deve ser realizada pelos profissionais com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

“Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link serviços, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos”, explicou o Ministério do Trabalho e Previdência em nota.

O documento serve para confirmar que o caminhoneiro atende os requisitos legais do auxílio e que está apto para realizar o transporte rodoviário de carga regularmente. Na autodeclaração será necessário o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

Até o fim do prazo original, no dia 29 de agosto, 129.788 transportadores já haviam enviado a autodeclaração e, de acordo com a pasta, os novos contemplados devem receber as duas primeiras parcelas nesta terça-feira (6) e seguir o calendário regular daqui para frente.

“Assim, aqueles que preencherem a autodeclaração após às 18h30, do dia 29 de agosto até 12 de setembro, poderão receber as parcelas 1, 2 e 3 no próximo dia 24 de setembro”, concluiu o ministério.

Fonte: Contábeis
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