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Todo trabalhador que contribui para a Previdência Social e sofre um acidente, seja no trabalho ou fora dele, tem direito ao auxílio-acidente do INSS. Esse é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado, cuja capacidade para o trabalho que habitualmente exercia foi permanentemente comprometida, seja por um acidente ou doença de qualquer natureza. Todavia, você […] Fonte: Jornal Contábil
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