O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças que resultaram em uma redução parcial e permanente de sua capacidade de trabalho. Ele não é um benefício de substituição de renda, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, mas sim uma indenização […] Fonte: Jornal Contábil
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