Existem algumas particularidades no Auxílio Brasil. A começar pelo fato de que o programa é composto por um conjunto de benefícios secundários com valores distintos e cumulativos. Um deles é o Auxílio Criança Cidadã. Este é voltado ao pagamento de uma taxa extra, referente ao auxílio, para famílias que têm crianças com idade entre zero e 48 meses incompletos.
O objetivo do Auxílio Criança Cidadã é alocar as crianças que não conseguiram vagas em creches conveniadas com o Poder Público, em outra instituição de educação infantil. Esse estabelecimento, por sua vez, receberá os repasses por matrícula em turno parcial e integral.
Lembrando que o Auxilio Brasil tem objetivo de ajudar as famílias de baixa renda. Mensalmente, ele beneficia milhões de brasileiros com um complemento de renda. Só em abril, o Auxilio Brasil com valor mínimo de R$ 400 deve chegar até 18 milhões de pessoas.
Mas vamos falar sobre o Auxílio Cidadã nesta leitura. Quais as regras e como é feito o pagamento. Acompanhe!
Quais as regras do Auxílio Criança Cidadã?
O auxílio é concedido para as famílias que não tenham obtido vaga na rede educacional pública ou privada conveniada com o poder público. Além disso, a família precisa ter atividade remunerada, podendo ser autônomo, empreendedor individual ou profissional liberal, ou comprovar o vínculo em emprego formal.
Caso a família deixe de atender alguns dos critérios de elegibilidade do Auxílio Criança Cidadã, o pagamento poderá ser mantido até que a criança faça quatro anos. Ou até o fim do ano letivo em que a criança estiver matriculada.
Ainda, a família não poderá receber outro benefício do Auxílio Brasil junto com o Auxílio Criança Cidadã.
Qual é o valor do Auxílio Criança Cidadã?
Os recursos para este benefício são provenientes do Ministério da Cidadania e o decreto determina que o valor mensal do benefício será de:
- R$ 200 para famílias com crianças matriculadas em turno parcial; e
- R$ 300 para famílias com crianças matriculadas em turno integral.
Como é feito o pagamento?
O benefício será pago diretamente aos estabelecimentos educacionais, na etapa creche, com e sem fins lucrativos, quando não existirem vagas na rede educacional pública ou privada conveniada com o Poder Público.
Os estabelecimentos deverão estar regulamentados junto aos conselhos estaduais, distrital e municipais de educação ou autorizados pelo Poder Executivo local; constar como ativos no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior; e não possuir convênio com União, estados, Distrito Federal ou municípios.
A Medida Provisória que criou o Auxílio Brasil foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor. O benefício faz parte do conjunto que forma o Auxilio Brasil.
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Fonte: Jornal Contábil
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