O Auxílio Brasil trata-se do substituto do já extinto Bolsa Família. Assim como antigo programa, o benefício é destinado a famílias em vulnerabilidade inscritas no sistema do Cadastro Único (Cadúnico).
Com a chegada do mês de dezembro, diversos cidadãos crescem suas expectativas a respeito dos repasses da segunda parcela do programa. Acontece que, em novembro, a primeira rodada foi paga em um valor menor que o pretendido, de modo que os contemplados receberam apenas um reajuste de 20% sob antigo valor pago no Bolsa Família.
Além disso, o benefício foi uma exclusividade a parcela da população que já integrava o programa Bolsa Família, deixando muitos cidadãos que recebiam o Auxílio Emergencial desamparados, em vista que o referido benefício concluiu seus pagamentos em novembro. No entanto, este cenário deve mudar ainda em dezembro de 2021.
Auxílio Brasil de R$ 400 em 2021
Conforme o divulgado pelo blog do Nolasco do portal R7, uma fonte do Ministério da Cidadania, confirmou que os pagamentos de dezembro serão no valor médio de R$ 400. O referido valor, já era o pretendido para o Auxílio Brasil, e dobra a cota média concedida no Bolsa Família. Cabe salientar, tal possibilidade vem através da aprovação da Pec dos Precatórios no Senado Federal.
Além disso, também será aplicada a ampliação do alcance do programa, de modo que cerca de 17 milhões de famílias serão atendidas pelo Auxílio Brasil, incluindo por volta de 2,4 milhões de novos beneficiários.
Pagamentos de dezembro (datas)
Assim como era no Bolsa Família, as famílias contempladas recebiam conforme o final do NIS (Número de Identificação Social). Segundo esta ordem, os pagamentos começam em 10 de dezembro para beneficiário com o NIS final 1 e se encerram no dia 23 de dezembro, para quem possui o NIS final 0. Confira:
Regras de recebimento do Auxílio Brasil
Para integrar a folha de pagamento do Auxílio Brasil, além da inscrição no Cadúnico, é preciso que as famílias se enquadrem nos requisitos de renda estabelecidos para o programa. Confira:
- Estar em situação de pobreza, ou seja, possuir renda mensal per capita de até R$ 200. Estes também devem ter como integrante da família, uma gestante (grávida) ou um menor de 21 anos; OU
- Estar em situação de extrema pobreza: possuir renda mensal per capita de até R$ 100.
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Fonte: Jornal Contábil
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