Imagem: Marcello Casal / Agência Brasil / editado por Jornal Contábil

Nesta segunda-feira (31) encerra o calendário de pagamento do Auxílio Brasil e Auxílio Gás. Os beneficiários do Auxílio Brasil voltam a receber no próximo mês, já quem recebe o Auxílio Gás terá outra liberação daqui a dois meses.

Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil foi criado pelo Governo Federal para substituir o Bolsa Família. Atualmente o número de famílias beneficiadas subiu para 17 milhões, que receberão um valor médio de R$ 400.

Os valores são repassados de acordo com o número final do NIS (Número de Identificação Social). O pagamento para os beneficiários, em janeiro, teve incio no dia 18 e vai se encerrar nesta segunda-feira (31).  Neste caso, nesta segunda-feira recebem quem tem o final de NIS 0.

Auxílio Gás

Com os constantes aumentos do preço do gás de cozinha, muitas famílias ficaram impossibilitadas de conseguir comprar o produto. Para essas pessoas, o governo liberou um benefício denominado de Auxílio Gás, que atenderá as famílias de baixa renda que serão contempladas com um valor para poder comprar o botijão de gás de 13kg.

O produto atualmente está custando R$ 102,48, com isso, as famílias estão recebendo R$ 52,00 de acordo com a regra de 50%.

Essas pessoas estão recebendo o benefício de acordo com o calendário do Auxílio Brasil. Sendo assim, nesta segunda-feira (31) receberá o Auxílio Gás que tem o final de NIS 0.

Requisitos para receber o Benefício

São elegíveis ao Programa Auxílio Gás:

todas as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa, inclusive as famílias que recebem benefícios de programas do governo;

As famílias que tenham alguma pessoa que mora na mesma casa, que recebe o benefício de prestação continuada da assistência social, inscritas ou não no CadÚnico.

O benefício financeiro do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, segue os seguintes critérios: 

I – Famílias com registro do CadÚnico que tenha sido atualizado nos últimos 24 meses; 

II – Famílias com menor renda por pessoa; 

III – Famílias com maior quantidade de pessoas; 

IV – Famílias que recebem benefício do Programa Auxílio Brasil; 

V – Famílias com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis. 

Serão priorizadas as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

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Fonte: Jornal Contábil
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