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Na próxima sexta-feira (10), o Governo Federal dará início a segunda rodada de pagamentos do Auxílio Brasil. Os repasses deste mês de dezembro, devem ser destinados apenas aos cidadãos que recebiam o Bolsa Família, mantendo os moldes de novembro. 

Em contrapartida, a boa notícia é que os pagamentos no valor de R$ 400 já devem começar, agora, em dezembro. A liberação do valor integral, é viabilizado pela MP 1.076, que por sua vez, complementa o repasse da parcela, isto através da criação de um benefício extraordinário. 

Isto ocorre, devido à espera, por parte do governo, da promulgação da Pec dos Precatórios, em decorrência da aprovação no Senado Federal, que por sua vez, trouxe alterações para o texto original.  A proposta deve ser fatiada, de modo a alocar recursos para o pagamento integral do novo programa. 

Calendário do Auxílio Brasil

O cronograma do Auxílio Brasil, segue os moldes de pagamento do Bolsa Família, de modo que calendário é conforme o final do Número de Identificação Social, mais conhecido pela sigla NIS. Confira as datas para este mês de dezembro: 

Quem tem direito ao Auxílio Brasil?

Até o momento, o que se sabe, é que apenas os antigos beneficiários do Bolsa Família transferidos para o Auxílio Brasil, receberam os repasses de dezembro. No entanto, todas as famílias que atenderem às seguintes regras de concessão, possuem o direito aos pagamentos do programa: 

  • A família deve estar em situação de pobreza (possuir renda entre R$ 100,01 a R$ 200 por pessoa), além de ser integrada por uma gestante ou menor de 21 anos; OU
  • Se encontrar em condição de extrema pobreza, ou seja, possuir renda de até R$ 100 por pessoa;
  • Além disso, a família precisa, primordialmente, estar inscrita no Cadastro Único (Cadúnico). 

Conforme vem sido dito pelo Ministério da Cidadania, serão incluídos novos beneficiários todos os meses. No entanto, não há maiores detalhes sobre o assunto. A ideia do governo é ampliar o Auxílio Brasil, de modo a atingir mais 2,5 milhões de pessoas em vulnerabilidade. 

Importante! Famílias que não possuem a inscrição no Cadúnico, podem realizar tal procedimento através do Centro de Referência de Assistência Social do seu município. Para isto, será necessário apresentar uma determinada documentação.

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Fonte: Jornal Contábil
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