Foi regulamentado o empréstimo consignado para beneficiários do Programa Auxílio Brasil. A portaria foi publicada na terça-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU). O texto estabeleceu o limite de juros de 3,5% ao mês. 

O teto ainda pode ser menor, tudo vai depender da negociação que for realizada pela instituição financeira com o tomador do empréstimo. Lembrando que o beneficiário só pode comprometer 40% da da sua renda. Neste caso, como o valor do Auxílio Brasil é de R$ 400, ele só poderá descontar até R$ 160 mensais, num prazo máximo de 24 meses. As parcelas serão descontadas diretamente na folha de pagamentos. O empréstimo não será feito em cima do valor de R$ 600, e sim, no valor médio oficial de R$ 400,00.

O objetivo do empréstimo consignado é permitir que famílias do Auxílio Brasil, hoje sem acesso a crédito – muitas delas endividadas e pagando juros altos –, possam reorganizar-se financeiramente, empreender e buscar autonomia.

O cidadão precisa ficar atento, caso o benefício seja cancelado, o empréstimo continuará valendo. Isto é, os meses restantes terão que ser pagos até o final do prazo exposto no contrato. 

Principais regras do consignado do Auxílio Brasil:

  • Prazo máximo de pagamento: 24 meses
  • Juros máximos: 3,5% ao ano (51,1% ao ano)
  • Valor máximo da parcela: R$ 160 (40% do benefício de R$ 400)
  • Valor máximo do empréstimo: R$ 2.569,34, considerando limite de juros, prazo e parcelas.

Os bancos privados estão resistindo e prometem não liberar o empréstimo consignado para quem recebe o Auxílio Brasil. O medo das instituições está no fato da pessoa perder o benefício e não conseguir pagar o empréstimo.

Confira o restante das regras

Instituições financeiras estão proibidas de fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade para convencer o beneficiário a fazer contratos de empréstimo consignado com o Auxílio Brasil;

O beneficiário tomador do empréstimo terá que autorizar explicitamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias para efetivar o contrato. Assim, não será aceita autorização dada por telefone ou gravação de voz;

Em até cinco dias úteis, a instituição financeira deverá conceder ao beneficiário que solicitar a quitação antecipada do seu contrato o boleto para pagamento, separando o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor;

A responsabilidade pelo pagamento é apenas do beneficiário. Em nenhum cenário o governo poderá ser responsabilizado pela obrigação;

A instituição financeira deverá liberar o valor contratado no prazo máximo de dois dias úteis a partir da confirmação do contrato;

O crédito contratado precisa ser realizado unicamente na conta bancária em que é feito o pagamento do Auxílio Brasil.

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Fonte: Jornal Contábil
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