Após promulgação da Proposta de Emenda à Constituição -PEC dos Benefícios, o auxílio caminhoneiro também chamado BEm Caminhoneiro foi regulamentado.
A motivação da aprovação da PEC foi a alta frequente nos preços dos combustíveis, ou seja, é uma forma de amortizar os gastos da classe com o abastecimento dos caminhões.
O auxílio será pago em seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro de 2022. De acordo com o governo, a intenção é que sejam beneficiados uma média de 900 mil caminhoneiros.
Quem poderá receber?
Poderão receber o Benefício Emergencial:
- Transportadores de carga autônomos cadastrados até 31 de maio no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) e que estejam com cadastro ativo, com exigência de CPF e Carteira Nacional de Habilitação válidos.
Cada transportador receberá o valor fixo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. Todos os meses, o Ministério da Infraestrutura repassará ao Ministério do Trabalho e Previdência os dados atualizados do RNTR-C.
Calendário do beneficio
Os benefícios serão pagos de agosto a dezembro, com a parcela de agosto sendo paga em dobro em relação às demais parcelas pois será somada a parcela de agosto.
- 1ª e 2ª parcelas – pagamento no dia 9 de agosto;
- 3ª parcela – pagamento no dia 24 de setembro;
- 4ª parcela – pagamento no dia 22 de outubro;
- 5ª parcela – pagamento no dia 26 de novembro;
- 6ª parcela – pagamento no dia 17 de dezembro.
Como solicitar o BEm caminhoneiro?
Não é necessário fazer nenhum tipo de inscrição em site ou aplicativo do Governo, basta estar dentro dos requisitos citados acima.
Para quem não está cadastrado no RNTR-C:
- Após realizar o login no RNTRC Digital, o menu lateral fornece todas as opções disponíveis ao transportador.
- Acesse a opção do menu Transportador > Novo Cadastro
- Preencha o formulário com as informações obrigatórias e siga as instruções do sistema.
Para se cadastrar como autônomo é preciso ter os seguintes requisitos:
a) possuir Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ativo;
b) possuir documento oficial de identidade;
c) ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;
d) estar em dia com sua contribuição sindical, e
e) ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria “aluguel” na forma regulamentada pelo CONTRAN.
Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) trouxe varias mudanças, pois além do oauxílio para os caminhoneiros e taxistas, aumentou o valor do Auxílio Brasil temporariamente para 600 reais e adiantou o calendário do benefício.
O Auxílio-Gás também mudou e terá um aumento no seu valor, que passará de R$ 53,00 para R$ 120,00, beneficiando 5,7 milhões de brasileiros, esses novos valores valerão até dezembro de 2022.
Fonte: Jornal Contábil
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