Um auxílio de R$ 1.200 para mães solteiras deveria ser aprovado em 2020, porém, o Projeto de Lei 2.099/2020 pretende pagar um benefício permanente para elas, ficou para o ano que vem. Isso porque o Senado entrou em recesso sem terminar de analisar o projeto do deputado Assis Carvalho (PT-PI).

Sendo aprovado o projeto de lei, irá beneficiar as mulheres provedoras de famílias monoparentais. Para ter direito, será necessário que na família haja um dependente menor de 18 anos. A mãe provedora da família não poderá ser casada ou ter um companheiro.

Quais as chances do benefício ser aprovado?

As chances para o projeto de lei ser aprovado ficaram para 2021, ou seja, fevereiro, quando o Congresso voltar aos trabalhos.

O Projeto de Lei passou pela Câmara e seguiu para aprovações em órgãos competentes. Sendo assim o projeto já passou pela mesa diretora da câmara dos deputados, pela coordenação de comissões permanentes (CCP) e agora se encontra na comissão de defesa dos direitos da mulher onde devem fornecer os pareceres de aprovação do auxílio para mães solteiras.

O projeto deverá voltar para a Câmara dos Deputados para ser votado e, talvez passar por algumas mudanças, e depois o PL segue para o Senado e sendo aprovado seguirá para a sanção presidencial.

Quem terá direito ao benefício?

De acordo com o Projeto de Lei .2099/2020 caso o benefício seja aprovado, as mulheres chefes de família poderão receber um benefício de R$ 1.045 de forma continua, desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • ser maior de 18 anos;
  • ser a chefe da família, ou seja, a provedora do lar;
  • Ter, no mínimo, um filho menor de 18 anos;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Também, não ser titular de benefício previdenciário ou qualquer outro benefício do governo, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter renda mensal familiar de até três salários mínimo, o que corresponde a R$ 3.135,00;
  • Ser inscrita no CadÚnico.

Outro ponto interessante da proposta é que as mulheres que são microempreendedoras individuais (MEI), contribuinte individual da Previdência Social (INSS) ou ainda a trabalhadora informal poderá ter acesso ao benefício.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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