Nesse artigo vou explicar de forma simples as 12 perguntas que os meus clientes mais costumam fazer sobre auxílio-doença.

O objetivo não é aprofundar nesses temas, e sim, passar uma visão geral para o leitor, pois sei como é difícil conseguir essas informações de forma clara e objetiva.

1 – O que é o auxílio-doença?        

O auxílio-doença é um benefício concedido pela previdência social (INSS), sendo destinado as pessoas que estiverem incapacitadas para o trabalho ou atividade que habitualmente exercia de maneira temporária.

2 – Quem possui direito ao auxílio-doença?

Todos as pessoas que contribuíram ou contribuem para a previdência social podem ter direito de receber o auxílio-doença.

No caso do empregado a empresa possui a responsabilidade de pagar os 15 primeiros dias de afastamento do trabalho.

Já, os demais segurados (autônomo, empregada doméstica, trabalhador rural, etc.) têm direito de receber o benefício desde a data do afastamento do trabalho.

3 – Qual o prazo máximo para receber auxílio-doença?

É possível receber o auxílio-doença por poucos dias, por meses ou até anos, posso lhe dizer que não existe um prazo máximo para receber o auxílio-doença.

Na verdade, é responsabilidade do perito médico do INSS analisar se sua incapacidade é temporária ou permanente e definir o tempo de duração do benefício.

Se o perito do INSS analisar que sua incapacidade é temporária e que você pode se recuperar com o passar do tempo e tratamento adequado, provavelmente o INSS vai prorrogar seu auxílio-doença, desde que você faça os pedidos de prorrogação no prazo.

Se o perito do INSS identificar que sua incapacidade é permanente pode ser concedida a aposentador por invalidez, lei nossos artigos sobre aposentadoria por invalidez, clique aqui.

4 – Como saber se tenho direito ao auxílio-doença?

Para que saber se tem direito ao auxílio-doença, primeiro deve saber se possui qualidade de seguradocarência e incapacidade temporária para o trabalho.

Possuir qualidade de segurado significa que você está protegido pelo manto previdenciário, mas para você possuir essa qualidade é necessário que esteja contribuindo para o INSS na data de início da incapacidade.

Isso quer dizer que se no dia do pedido de auxílio-doença doença faz muito tempo que você não contribui para o INSS, mas que antes de sair do emprego ou de parar de contribuir como autônomo já estava incapacitado, poderá ter direito ao auxílio-doença.

Quanto a carência, podemos resumir como uma quantidade mínima de contribuições que você deve ter realizado ao INSS antes de pedir um benefício.

No caso do auxílio-doença a carência é de 12 pagamentos, em regra.

Mas atenção! Em alguns casos não é necessário ter o número mínimo de 12 contribuições, por exemplo, quando ocorrer um acidente de qualquer natureza ou nos casos de doença profissional ou do trabalho.

Por fim, para saber se você tem direito ao auxílio-doença, é necessário que possua uma incapacidade temporária para o trabalho. Explicamos mais sobre isso, em outro artigo, clique aqui.

5 – Quem tem empresa aberta pode receber auxílio doença?

Dúvida muito comum de pessoa que possuem empresa aberta ou são empresários.

A pessoa que tem uma empresa aberta pode receber o auxílio-doença, mas desde que esteja contribuindo para a previdência social como autônomo (contribuinte individual).

Desse modo, se você é empresário (pequeno ou grande porte) possui direito ao auxílio-doença, mesmo que sua empresa continue aberta e funcionando sem você, basta preencher os requisitos que listamos acima.

6 – O que precisa para dar entrada no auxílio-doença?

Para você solicitar o auxílio-doença primeiro é preciso que realize o agendamento da perícia médica no INSS. O agendamento pode ser realizado pelo telefone 135 ou pelo site da previdência social.

Não se esqueça de separar os documentos para dar entrada no auxílio-doença:

  • Atestados médicos, laudos e exames referente a doença (os que você conseguir, quanto mais melhor);
  • RG, CPF ou documento que permita a sua identificação;
  • Carteira de trabalho (quando empregado ou se já foi empregado um dia);
  • Carnê do INSS (GPS) – se for autônomo ou se já contribui como em algum dia;
  • Para o empregado: documento assinado pelo empregador com a data do último dia de trabalho (chama-se DUT);

6 – Para o trabalhador rural, lavrador ou pescador: documentos que provem o trabalho nessas qualidades de rural, lavrador ou pescador (notas fiscais, recibos, contratos, declarações de sindicatos).

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Auxílio Doença

7 – Quais os CID que dão direito ao auxílio-doença?

Não existe uma lista de CID que dão ou não direito ao auxílio-doença, na verdade, qualquer doença que lhe deixe incapacitado para o trabalho de forma temporária pode dar direito a receber o auxílio-doença.

O mais correto seria perguntar “quais os CID que dão direito ao auxílio-doença, com isenção de carência? ”.

Lembra que expliquei que é necessário cumprir a carência para ter direito ao auxílio-doença, pois bem, para as doenças listadas abaixo, não é necessário preencher esse requisito, com apenas uma contribuição você terá direito ao auxílio-doença.

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • mal de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • hepatopatia grave.

 8 – Quem deve dar entrada no auxílio doença o empregado ou o empregador?

Pode ser o próprio empregado para dar entrada no auxílio-doença, requerendo o benefício diretamente no INSS, mas é possível que empregador faça o pedido por você.

O empregador não possui a obrigação de dar entrada no auxílio doença, ele pode fazer isso facultativamente, protocolando o requerimento de auxílio-doença de seu empregado ou ainda do contribuinte individual que preste serviço a sua empresa.

9 – Como fica auxílio-doença na reforma da previdência?

Com a reforma da previdência o auxílio-doença não sofreu significativas mudanças, mas houve algumas, e uma delas é alteração de seu nome que não será mais auxílio-doença, e sim, auxílio por incapacidade temporária.

Ainda, com a reforma da previdência houve a alteração da forma de cálculo do valor do auxílio-doença, e vamos explicar na resposta abaixo.

10 – Qual é o valor do auxílio-doença?

Pois bem, antes da reforma da previdência, o cálculo do salário de benefício (valor do auxílio-doença) era realizado, em regra, pela média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das suas contribuições.

Desse modo, os 20% menores salários de contribuição eram descartados, o que beneficiava o requerente aumentando o valor da média, ou seja, o valor do auxílio-doença.

Após, a reforma da previdência foi instituída uma nova fórmula de cálculo, sendo a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições.

Sem que haja o descarte dos 20% menores salários de contribuição, o valor do benefício será menor, infelizmente.

Estamos apresentando as regras de maneira geral, apenas para lhe passar uma ideia, existem particularidades que precisam ser consideradas, mas que deixariam esse artigo muito extenso.

11 – Como pedir o auxílio-doença pela internet?

Para pedir o auxílio-doença pela internet você deve acessar o sistema MEUINSS da previdência social, clique aqui para acessar.

Após acessar o sistema MEUINSS, na página inicial, clique em “Agendar Perícia“. Para pedir o auxílio-doença pela internet é mais fácil se você fizer o pedido com seu “login” no sistema, ou seja, usando sua senha pessoal.

Contudo, se não conseguir fazer a senha ou entrar no sistema por qualquer motivo, basta rolar a página inicial do MEUINSS até o final, e nas opções “serviços sem senha” clicar em “Agendar Perícia”.

12 – Como consultar o resultado do requerimento de auxílio-doença?

O resultado do auxílio-doença ficará disponível para consulta no mesmo dia que você realizou a perícia no INSS, mas após as 21h.

Existem três formas disponíveis para consultar resultado do requerimento de auxílio-doença:

  1. A primeira forma, você pode acessar o sistema MEUINSS, clique aqui, após entrar no sistema com sua senha, selecionar a opção “resultado de perícia médica”;
  2. A segunda forma, caso não tenha a senha, pode acessar site do INSS, clique aqui, e preencher as informações requeridas, neste link não precisa de senha, mas é necessário ter anotado o número de requerimento do auxílio-doença;
  3. A terceira forma para consultar o resultado do requerimento de auxílio-doença, é ligando para o número 135, que é a central de atendimento do INSS, mas prepare-se demora para ser atendido.

Original de Dra. Andrielly Scrobot

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Fonte: Jornal Contábil
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